TJMA - 0800177-35.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800177-35.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR (OAB 6802-MA) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387-MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto".
São Luís, 27 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/03/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:19
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:02
Juntada de termo
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13/03/2023 12:46
Recebidos os autos
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13/03/2023 12:46
Juntada de despacho
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16/11/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/11/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2022 03:11
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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27/10/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:21
Juntada de termo
-
27/10/2022 09:07
Juntada de contrarrazões
-
24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800177-35.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR (OAB 6802-MA) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387-MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Reclamante intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 20 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 21 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
21/10/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:46
Juntada de petição
-
14/10/2022 19:05
Juntada de recurso inominado
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03/10/2022 09:51
Juntada de petição
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01/10/2022 22:20
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800177-35.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR (OAB 6802-MA) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387-MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Isso posto, conheço dos embargos, dando-lhes parcial provimento, a fim de sanar a omissão apontada, devendo passar a constar no dispositivo da sentença o seguinte: “ Quanto ao produto objeto da lide, in casu, uma máquina de lavar da Samsung (Lavad Samsung L E S WD40 10,2 KG BR), autorizo a reclamada que proceda o recolhimento na residência do reclamante no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de, após esse prazo, o reclamante dar o fim que pretender ao bem. ”Ressalto que os demais termos da sentença permanecem inalterados.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 27 de setembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/09/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/07/2022 11:32
Juntada de contrarrazões
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05/07/2022 18:07
Conclusos para decisão
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05/07/2022 18:07
Juntada de termo
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01/07/2022 18:29
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800177-35.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR (OAB 6802-MA) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387-MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Cls. e examinados. Compulsando os autos, observo que a reclamada interpôs embargos de declaração visando um possível efeito modificativo.
Assim, intime-se o reclamante para se manifestar sobre os embargos, no prazo legal. Após, o decurso do prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. São Luís (MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 22 de junho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
22/06/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 20:48
Conclusos para decisão
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14/05/2022 20:48
Juntada de termo
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11/05/2022 11:21
Juntada de embargos de declaração
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10/05/2022 01:24
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800177-35.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR Advogado: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR OAB: MA6802-A REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI OAB: MG139387-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 3.024,41 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405). Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 6 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/05/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:41
Julgado procedente o pedido
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02/05/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 08:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2022 18:53
Juntada de contestação
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29/04/2022 15:06
Juntada de petição
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09/03/2022 11:24
Juntada de petição
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23/02/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 21:59
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2022 21:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2022 12:23
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:53
Juntada de petição
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01/02/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 23:32
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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