TJMA - 0800224-45.2021.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/06/2022 08:50 Baixa Definitiva 
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                                            01/06/2022 08:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem 
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                                            01/06/2022 08:49 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            01/06/2022 02:30 Decorrido prazo de TECLA CELINA MUNIZ SOUZA em 31/05/2022 23:59. 
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                                            01/06/2022 02:30 Decorrido prazo de MAURICIO GOMES NUNES em 31/05/2022 23:59. 
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                                            01/06/2022 02:30 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 31/05/2022 23:59. 
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                                            10/05/2022 00:44 Publicado Intimação de acórdão em 10/05/2022. 
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                                            10/05/2022 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022 
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                                            09/05/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800224-45.2021.8.10.0023 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A REQUERENTE: TECLA CELINA MUNIZ SOUZA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: TECLA CELINA MUNIZ SOUZA - MA17883-A, MAURICIO GOMES NUNES - PA32434 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 16634458 - Acórdão.
 
 PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
 
 Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
 
 Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
 
 Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
 
 Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
 
 Art. 12-A.
 
 Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
 
 IMPERATRIZ - MA, 6 de maio de 2022.
 
 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
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                                            06/05/2022 10:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2022 19:53 Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE), EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e TECLA CELINA MUNIZ SOUZA - CPF: *74.***.*20-68 ( 
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                                            03/05/2022 13:45 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/05/2022 10:42 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            28/04/2022 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2022 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2022 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2022 10:30 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            09/03/2022 16:44 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            09/03/2022 14:54 Juntada de petição 
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                                            11/02/2022 11:36 Decorrido prazo de TECLA CELINA MUNIZ SOUZA em 10/02/2022 23:59. 
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                                            11/02/2022 11:36 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/02/2022 23:59. 
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                                            07/02/2022 04:18 Publicado Intimação de pauta em 03/02/2022. 
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                                            07/02/2022 04:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022 
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                                            01/02/2022 12:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2022 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2021 11:17 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2021 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2021 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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