TJMA - 0801482-08.2021.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:10
Juntada de petição
-
12/05/2023 10:29
Juntada de petição
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16/04/2023 15:59
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801482-08.2021.8.10.0115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARLOS SEREJO SILVA Réu: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Cumpra-se como solicitado no id 66560917, através de SISCONDJ.
Após, arquive-se.
Intime-se o autor.
Serve a presente como mandado/ofício para todos os fins.
Rosário/MA, 26 de março de 2023.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
28/03/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 13:05
Juntada de Informações prestadas
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28/03/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
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04/07/2022 08:13
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:26
Juntada de petição
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10/05/2022 03:55
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 20:22
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801482-08.2021.8.10.0115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARLOS SEREJO SILVA Réu: EMPRESA VIVO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 O pacto celebrado entre as partes, anexado aos autos sob o Id.57281294, preenche os requisitos legais, visto que firmado pelos envolvidos na presente demanda, assistidas pelos seus respectivos advogados. Diante do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, alínea b, do NCPC. Intimem-se as partes. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Em razão do cumprimento da obrigação, expeça-se alvará. Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, e observância das demais formalidades legais. Rosário/MA, 27 de fevereiro de 2022 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
06/05/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 11:08
Homologada a Transação
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24/01/2022 14:13
Juntada de petição
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21/01/2022 16:04
Juntada de petição
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01/12/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 09:35
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2021 11:00 1ª Vara de Rosário.
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29/11/2021 16:58
Juntada de contestação
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04/11/2021 09:19
Juntada de petição
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03/11/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:36
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 11:00 1ª Vara de Rosário.
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23/09/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 08:21
Conclusos para despacho
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20/08/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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