TJMA - 0810728-45.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 11:45
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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07/07/2022 16:37
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 01:02
Publicado Sentença (expediente) em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0810728-45.2022.8.10.0001 Requerentes: JOSE RAIMUNDO SANTOS SILVA e outros Ação: ALVARÁ JUDICIAL SENTENÇA.
Trata-se de Ação de alvará judicial proposta por JOSE RAIMUNDO SANTOS SILVA e outros para levantamento de valores não recebidos em vida por SEBASTIÃO RODRIGUES SILVA. Verificando que a inicial carecia de documentos, o despacho de ID nº62306386 concedeu prazo à parte autora para sanar tais defeitos, especificando com clareza os documentos ausentes.
Apesar disso, a parte autora não satisfez às determinações judicias, embora devidamente intimada.
Registre-se, por oportuno, que incumbe ao postulante dar cumprimento nas diligências de emenda à inicial, sob pena de indeferimento, nada obstando que seja a ação reproposta em nova demanda com a juntada da documentação pertinente.
Neste passo, sendo certo que não foram promovidas todas as determinações judiciais, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, não resta outra conclusão que não o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, com a consequente extinção do processo, sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por intermédio de seu advogado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Serve a cópia desta sentença como mandado.
São Luís/MA, 09 de Maio de 2022. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
10/05/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 21:06
Indeferida a petição inicial
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27/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
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27/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
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02/04/2022 05:44
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 01/04/2022 23:59.
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17/03/2022 06:28
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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