TJMA - 0801568-63.2018.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:00
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS HOLANDA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:41
Juntada de petição
-
17/11/2024 10:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2024 10:59
Juntada de protocolo
-
01/10/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:34
Juntada de termo
-
30/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:24
Juntada de petição
-
19/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:47
Juntada de termo
-
17/04/2024 14:40
Juntada de petição
-
12/03/2024 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 18:49
Juntada de Informações prestadas
-
01/03/2024 18:44
Juntada de Informações prestadas
-
01/03/2024 18:41
Outras Decisões
-
30/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:52
Juntada de termo
-
15/01/2024 17:55
Juntada de petição
-
01/12/2023 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2023 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/11/2023 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:22
Juntada de termo
-
20/07/2023 18:13
Juntada de petição
-
13/07/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:06
Juntada de termo
-
30/05/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 07:55
Juntada de diligência
-
31/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
20/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:24
Juntada de termo
-
15/02/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:42
Juntada de diligência
-
31/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:30
Juntada de Mandado
-
28/11/2022 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:36
Juntada de termo
-
04/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:58
Juntada de termo
-
10/03/2022 16:42
Juntada de petição
-
14/01/2022 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:46
Juntada de termo
-
12/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 18:38
Decorrido prazo de J J CUTRIM COMERCIO - ME em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:36
Decorrido prazo de J J CUTRIM COMERCIO - ME em 26/10/2021 23:59.
-
25/07/2021 02:03
Publicado Citação em 19/07/2021.
-
25/07/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 14:13
Juntada de Edital
-
29/05/2021 19:35
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS FRANCO CUTRIM em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 16:56
Juntada de diligência
-
04/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:32
Decorrido prazo de J J CUTRIM COMERCIO - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:14
Decorrido prazo de J J CUTRIM COMERCIO - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 12:04
Juntada de
-
26/04/2021 09:06
Juntada de
-
26/04/2021 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2021 01:52
Publicado Citação em 17/02/2021.
-
17/02/2021 01:47
Publicado Citação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL 2ª VARA CIVEL MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Numero: 0801568-63.2018.8.10.0024 Ação: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Requerida: J J CUTRIM COMERCIO - ME e outros De ordem do MM Juiz de Direito, João Paulo Mello, Titular da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
M A N D A o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda a CITAÇÃO do, J J CUTRIM COMERCIO - ME e outros , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº , localizado à J J CUTRIM COMERCIO - ME Pça do Mercado Central, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 desta cidade, para ciência da DECISÃO onde o MM Juiz determinou ao referido Município que, até três dias úteis da data da consulta, (XXX), forneça ao requerente tratamento fora do domicílio no valor de R$ XXX (XXX) para custear a alimentação, hospedagem e deslocamento até a cidade de São Luís, ficando cientificado de que sua omissão caracteriza ato atentatório ao exercício da jurisdição, que autoriza o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e de improbidade administrativa cabíveis, a aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% do valor da causa ou até dez vezes o valor do salário mínimo, conforme artigo 77, §§2º,3º,4º e 5º do CPC, além de se sujeitar a medidas de constrição de valores, bem como INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia , nos autos do processo em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara, neste Juízo, no endereço abaixo, advertindo-a ainda dos seguintes termos: 1-As partes deverão comparecer acompanhadas de advogados ou Defensores Públicos; 2-O comparecimento à audiência é obrigatório.
Em caso de ausência injustificada será aplicada à parte faltosa multa no valor equivalente a até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (CPC, art. 334, §8º); 3-Acaso o réu não possua interesse na autocomposição, deverá se manifestar expressamente nos autos com antecedência mínima de 10(dez) dias para a data da audiência; 4-O réu pode retirar na Secretaria deste Juízo, por seu advogado, cópia da petição inicial e de demais documentos; 5-A parte requerida deverá apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da audiência, caso não haja acordo, ou da protocolização da petição a que se refere o ítem anterior, sob pena de revelia.
Dado e passado o presente mandado na Secretaria do Juízo da 2ª Vara Cível, desta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
Eu, *27.***.*86-20, Diretor de Secretaria o digitei e assino de Ordem.
SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível (De ordem do Juiz, Art. 250, VI, do CPC) -
12/02/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2020 05:09
Decorrido prazo de J J CUTRIM COMERCIO - ME em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 11:11
Juntada de diligência
-
06/05/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 19:01
Juntada de petição
-
20/02/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 16:48
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 07:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2018 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800300-11.2021.8.10.0107
Rita Sousa Brito
Banco Celetem S.A
Advogado: Jessylaine Aires Sandes Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2021 19:16
Processo nº 0800205-78.2021.8.10.0107
Miguel Martins da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Janaina Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 09:06
Processo nº 0800202-26.2021.8.10.0107
Maria Jose de Lucena
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Janaina Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 08:55
Processo nº 0804279-02.2019.8.10.0058
Jairo de Aguiar e Silva
Maria do Amparo Everton
Advogado: Jose Rodrigues Furtado Oliveira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 15:17
Processo nº 0802092-14.2020.8.10.0049
Andre Luiz Costa Leite de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Diego Portela Ramos Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 13:54