TJMA - 0800605-95.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 09:51
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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22/07/2022 19:17
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:17
Decorrido prazo de WILLIAN DINO DE ALMEIDA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:56
Decorrido prazo de WILLIAN DINO DE ALMEIDA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:56
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 01:24
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800605-95.2022.8.10.0030 Autor: WILLIAN DINO DE ALMEIDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ARAUJO SILVA (OAB 18908-PI) Réu: AZUL S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA) S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), havido entre as partes acima indicadas.
Audiência de conciliação virtual realizada, resultando no acordo descrito e entabulado na ata de audiência. É breve o relatório. DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas.
Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante da petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência.
Após o cumprimento integral do ajuste entabulado entre as partes, nada mais havendo e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se utilizando-se esta sentença como mandado.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial , -
17/06/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 08:54
Homologada a Transação
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15/06/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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14/06/2022 20:10
Juntada de contestação
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14/06/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 10:25
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 25/05/2022 23:59.
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09/05/2022 05:36
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800605-95.2022.8.10.0030 Promovente WILLIAN DINO DE ALMEIDA Promovido AZUL S.A.
DATA DA AUDIÊNCIA 15/06/2022 09:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: WILLIAN DINO DE ALMEIDA WILLIAN DINO DE ALMEIDA Avenida Jerusalém, 2110, Nova Caxias, CAXIAS - MA - CEP: 65604-310 Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ARAUJO SILVA (OAB 18908-PI) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 15/06/2022 09:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
05/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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05/05/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:08
Conclusos para despacho
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02/05/2022 19:02
Juntada de petição
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29/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:56
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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