TJMA - 0800935-79.2019.8.10.0036
1ª instância - 2ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 18:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 18:29
Transitado em Julgado em 07/07/2021
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11/03/2021 13:53
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:26
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº0800935-79.2019.8.10.0036 AÇÃO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: RUBSON SILVA GOMES ADVOGADO: DANIEL DE ANDRADE E SILVA, OAB/MA Nº 8093-A OSEAS GONCALVES NETO OAB/MA Nº10.280 REQUERIDO/RECLAMADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/MA Nº 110 DECISÃO:A parte Requerida opôs embargos de declaração contra a sentença ao argumento de que o decisum estaria eivado de vício que reclama correção por esta via.Conheço dos embargos pois são próprios e tempestivos, contudo, deixo de acolher a pretensão recursal formulada.Tenho que os argumentos trazidos pelo embargante para modificar a decisão recorrida não indicam omissão, obscuridade ou contradição a merecer reforma por esta via estreita dos embargos.Observo que a irresignação trazida pelo embargante é quanto ao valor que deve constar na certidão de dívida a ser expedida em favor do exequente.
Todavia, esclareço que este juízo não analisou nem homologou o cálculo apresentado pelas partes.Ademais, a sentença proferida no evento ID 27257810, apenas JULGOU EXTINTO o pleito executório em razão do juízo competente, determinando que o crédito constituído fosse habilitado perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, juízo competente para promover atos executórios em face da executada, não tendo sido analisado qualquer cálculo apresentado pelas partes no pedido de execução.
Oportuno esclarecer, também, que eventual impugnação de cálculos serão apresentados junto àquele dito juízo competente.Por fim, registro ainda que a Certidão de Dívida a ser expedida em favor da parte exequente para fins de habilitação de crédito junto ao procedimento de recuperação judicial, deve obedecer as mesmas condições estabelecidas no art. 517, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.Assim, e com tais considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Mantenho os demais termos da sentença constante no evento (ID 27257810) em todos os seus termos.Publicada e disponibilizada no sistema PJe, registre-se, intime-se e cumpra-se.Estreito/MA, data e horário do sistema PJe.Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa.Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA -
11/02/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2020 19:26
Conclusos para decisão
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29/05/2020 19:26
Juntada de Certidão
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12/05/2020 02:42
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE E SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:42
Decorrido prazo de OSEAS GONCALVES NETO em 11/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 11:27
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2020 03:40
Decorrido prazo de OSEAS GONCALVES NETO em 09/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 11:30
Juntada de Certidão
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18/02/2020 17:25
Juntada de embargos de declaração
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13/02/2020 00:18
Publicado Sentença (expediente) em 12/02/2020.
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13/02/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2020 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 14:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/09/2019 01:32
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE E SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 11:54
Conclusos para decisão
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25/09/2019 11:54
Juntada de Certidão
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24/09/2019 05:05
Decorrido prazo de OSEAS GONCALVES NETO em 23/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 17:42
Juntada de Ato ordinatório
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05/08/2019 17:24
Juntada de Certidão
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02/08/2019 02:19
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 01/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 18:04
Juntada de petição
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11/07/2019 00:12
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2019 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 09:27
Conclusos para despacho
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09/04/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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