TJMA - 0800638-34.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 08:54
Decorrido prazo de ANNA PAULA DA SILVA LOIOLA em 25/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 14:42
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
11/05/2022 04:38
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800638-34.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça Autor ANNA PAULA DA SILVA LOIOLA Advogado ANNA PAULA DA SILVA LOIOLA - OABMA20269 Reu LARISSA PEREIRA LOIOLA S E N T E N Ç A Cuidam os autos de execução de título extrajudicial processada pelo rito da lei dos juizados especiais.
Conforme informações da inicial a requerente reside no Bairro Três Poderes desta cidade, portanto, à margem direita da BR 010 (sentido Açailândia a Estreito).
A Resolução n. 15/2006 do Tribunal de Justiça, ao estabelecer a área de jurisdição de cada Juizado desta Comarca, compreendeu o domicílio das partes na abrangência do 1º Juizado Especial Cível, in verbis: Art. 1º.
Ficam instituídas as seguintes áreas de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Imperatriz: I) – 1º Juizado Especial Cível – compreende a área dos bairros e povoados do Município de Imperatriz que ficam à margem direita da BR010, sentido Açailândia a Estreito, e dos Municípios de São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios, excetuando-se as localidades denominadas Juçara, Nova Imperatriz, Entroncamento, Bananal, Barra Grande, Lagoa Verde, Loteamento Chaparral e Povoado 1700; II) – 2º Juizado Especial Cível – compreende a área dos bairros e povoados do Município de Imperatriz que ficam à margem esquerda da BR010, sentido Açailândia a Estreito, incluindo toda a área das localidades denominadas Juçara, Nova Imperatriz, Bananal, Barra Grande, Entroncamento, Lagoa Verde, Loteamento Chaparral, Povoado 1700 e dos Municípios de Davinópolis e Governador Edison Lobão.
Deste modo, este juízo não possui competência territorial para apreciar a presente demanda.
O enunciado n. 89 do FONAJE estabelece que "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
ISTO POSTO, preenchidos os requisitos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
Em havendo audiência designada para o feito, promova-se o seu cancelamento.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicada e Registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 9 de maio de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
09/05/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:15
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/05/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800942-23.2022.8.10.0115
Carlos Augusto Moraes Caires
Renault do Brasil S.A
Advogado: Claudionor Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2022 10:03
Processo nº 0800416-30.2022.8.10.0059
Condominio Residencial Pitangueira Iii
Liliane Santos Reis
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 14:39
Processo nº 0003182-77.2011.8.10.0026
Michele Macedo Silva
Banco da Amazonia SA
Advogado: Alba Maria D Almeida Lins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2011 00:00
Processo nº 0001322-53.2017.8.10.0051
Banco Bradesco S.A.
Colegial Tecnologia LTDA
Advogado: Allan Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2017 00:00
Processo nº 0801770-34.2022.8.10.0110
Taciane Jansen dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mauro Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2022 08:28