TJMA - 0810717-93.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:04
Juntada de contrarrazões
-
24/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:41
Juntada de apelação
-
17/02/2025 14:34
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 04:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:38
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:44
Juntada de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 11:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:22
Juntada de termo
-
10/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 09:57
Juntada de petição
-
27/05/2024 10:14
Juntada de petição
-
27/05/2024 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 09:38
em cooperação judiciária
-
12/04/2024 08:00
Juntada de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 10:21
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:14
Juntada de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAYLLANA BATISTA DE MORAIS - CPF: *18.***.*85-07 (AUTOR) e RONIERD AGUIAR ROCHA - CPF: *21.***.*63-04 (AUTOR).
-
04/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 20:15
Juntada de petição
-
09/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810717-93.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Sistema Financeiro Imobiliário] REQUERENTE: RONIERD AGUIAR ROCHA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 14/07/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
07/08/2023 17:52
Juntada de termo
-
07/08/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:59
Juntada de termo
-
06/03/2023 13:33
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810717-93.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Sistema Financeiro Imobiliário] REQUERENTE: RONIERD AGUIAR ROCHA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
Imperatriz, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
17/02/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 04:14
Decorrido prazo de RONIERD AGUIAR ROCHA em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:02
Decorrido prazo de DAYLLANA BATISTA DE MORAIS em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:01
Decorrido prazo de DAYLLANA BATISTA DE MORAIS em 28/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
04/09/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:14
Juntada de contestação
-
15/08/2022 11:17
Juntada de petição
-
15/08/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
08/08/2022 15:12
Juntada de petição
-
05/08/2022 14:49
Juntada de petição
-
01/08/2022 23:01
Juntada de petição
-
21/07/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 18:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/07/2022 06:55
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0810717-93.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Sistema Financeiro Imobiliário] REQUERENTE: RONIERD AGUIAR ROCHA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 15/08/2022 Hora: 15:00 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
18/07/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2022 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2022 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 15:00, Central de Videoconferência.
-
06/07/2022 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
01/07/2022 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 03:50
Juntada de petição
-
15/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 11:11
Juntada de termo
-
13/05/2022 15:31
Juntada de petição
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10/05/2022 06:30
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810717-93.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Sistema Financeiro Imobiliário] REQUERENTE: RONIERD AGUIAR ROCHA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 02/05/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
06/05/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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