TJMA - 0800469-34.2021.8.10.0095
1ª instância - Vara Unica de Magalhaes de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:14
Decorrido prazo de SAMARA LEITE LIMA em 02/02/2023 23:59.
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03/03/2023 12:08
Juntada de petição
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18/01/2023 10:09
Juntada de petição
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16/01/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
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10/01/2023 10:15
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2022 17:18
Conclusos para decisão
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13/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
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12/12/2022 21:17
Juntada de petição
-
12/12/2022 15:14
Juntada de petição
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30/11/2022 21:35
Homologada a Transação
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21/10/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:43
Juntada de petição
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13/07/2022 17:30
Juntada de petição
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07/07/2022 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 04:55
Publicado Citação em 11/05/2022.
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11/05/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800469-34.2021.8.10.0095 Ação: Anulatória de Contrato Bancário c/c Repetição do Indébito e Indenização por Dano Moral Requerente: JOSE CORREIA LIMA Requerido(a): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Defiro a emenda da inicial acostada aos autos.
Assim, considerando as especificidades do direito em questão, as partes e os fatos envolvidos e a necessidade de adequar o rito processual às necessidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, consoante o art. 139, VI, do CPC e o Enunciado nº 35 da ENFAM.
Desse modo, cite-se a parte requerida para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, cientificando-a que a não apresentação de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pela parte autora, consoante o art. 344 do CPC.
Em caso de apresentação de contestação com preliminar(es) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a), intime-se a parte requerente, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a), para se manifestar acerca daquela, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido tal prazo, certifique-se e façam os autos conclusos.
Transcorrido o prazo para apresentação de contestação, sem manifestação, intime-se a parte demandante, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a), para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos. Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo pela Comarca de Magalhães de Almeida/MA -
09/05/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 21:00
Decorrido prazo de SAMARA LEITE LIMA em 27/01/2022 23:59.
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23/11/2021 23:18
Conclusos para decisão
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23/11/2021 23:18
Juntada de Certidão
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23/11/2021 21:20
Juntada de petição
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22/11/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 16:09
Conclusos para despacho
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19/10/2021 16:08
Juntada de termo
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19/10/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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