TJMA - 0807198-81.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:39
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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02/12/2022 15:14
Decorrido prazo de ROSIANE VICENTINI DE MORAIS em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 15:13
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:26
Juntada de petição
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23/11/2022 11:10
Juntada de petição
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23/11/2022 00:26
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2022.
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23/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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09/11/2022 15:10
Juntada de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807198-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDA(S): UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423, ROSIANE VICENTINI DE MORAIS - MA14433, KENNEDI CESAR PEREIRA DE SOUSA - MA25133 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz(MA), data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz Titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
04/11/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 14:18
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 04:13
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA COSTA em 31/05/2022 23:59.
-
06/07/2022 04:13
Decorrido prazo de ROSIANE VICENTINI DE MORAIS em 31/05/2022 23:59.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 31/05/2022 23:59.
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04/07/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 17:40
Juntada de termo
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04/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
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10/05/2022 06:50
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 15:48
Juntada de petição
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09/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807198-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDA(S): UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA por seu a parte autora por seu advogado Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423, ROSIANE VICENTINI DE MORAIS - MA14433 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA a seguir transcrito(a): Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Caso as partes já tenham ofertado manifestação nos autos, no sentido de não terem interesse na produção de outras provas, faça-se conclusão do processo na caixa conclusos para sentença.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
06/05/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:04
Conclusos para decisão
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17/11/2021 14:04
Juntada de termo
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29/06/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2021 02:03
Decorrido prazo de ROSIANE VICENTINI DE MORAIS em 07/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 17:52
Juntada de contrarrazões
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16/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 12:19
Juntada de Certidão
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12/04/2021 14:56
Juntada de contestação
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04/12/2020 11:25
Juntada de Certidão
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30/11/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 03:03
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA COSTA em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 02:07
Decorrido prazo de ROSIANE VICENTINI DE MORAIS em 19/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 16:13
Conclusos para decisão
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17/06/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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