TJMA - 0004084-61.2006.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de VITOR HUGO SORVOS em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:06
Juntada de petição
-
03/05/2023 02:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 13:04
Decorrido prazo de VITOR HUGO SORVOS em 30/01/2023 23:59.
-
23/03/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:03
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 04:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
03/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 10:30
Juntada de Ofício
-
27/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:24
Juntada de petição
-
17/01/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:15
Juntada de petição
-
10/01/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de JONAS TAVARES DIAS em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de JONAS TAVARES DIAS em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:57
Juntada de petição
-
06/10/2022 15:27
Juntada de petição
-
02/10/2022 00:55
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:45
Juntada de protocolo
-
24/08/2022 10:17
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:38
Juntada de protocolo
-
12/08/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 10:55
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:16
Juntada de petição
-
21/07/2022 08:17
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 22:04
Juntada de petição
-
18/07/2022 10:49
Juntada de petição
-
14/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:56
Juntada de petição
-
19/06/2022 01:14
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
19/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
13/06/2022 10:54
Juntada de petição
-
09/06/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
07/06/2022 10:21
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2022 10:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/06/2022 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2022 12:35
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
03/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:13
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
24/05/2022 14:05
Conta Atualizada
-
23/05/2022 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:10
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
28/04/2022 02:01
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 18:10
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:07
Juntada de petição
-
23/03/2022 15:16
Juntada de petição
-
21/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:40
Juntada de petição (3º interessado)
-
25/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 23:49
Decorrido prazo de VITOR HUGO SORVOS em 28/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:50
Juntada de petição
-
08/02/2022 01:07
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
08/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
04/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:10
Juntada de protocolo
-
01/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 08:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
26/01/2022 11:49
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0004084-61.2006.8.10.0040 REQUERENTE: JANE MARIA MENDES GALLETTI e outros (6) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SORVOS - MA8771 REQUERIDO: PAULO BRAZ GALLETTI ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DECISÃO Trata-se de Processo de Inventário dos bens deixados por PAULO BRAZ GALLETTI, falecido em 20/06/2003, conforme se verifica dos autos.
O de cujus deixou filhos, hoje, maiores e capazes, viúva e bens a inventariar.
Consta como Inventariante a Sra.
VIRGYNIA GALLETTI, filha do extinto.
Em petição de fls. 3510/3512, arquivo 31943433, parte 186, página 19/21, a administradora do espólio faz requerimentos ainda não analisados.
Sobreveio mais um pedido da representante do espólio, anexo à petição de nº 32577927 .
Declarou-se suspeita a Douta magistrada titular da 3ª Vara de Família, doc. 43582614.
Por meio da PORTARIA – 11062021, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, esta magistrada foi designada para presidir os autos deste processo. Eis o que basta relatar.
Vieram-me conclusos.
Decido Compulsando detidamente os autos, verifico que a Sra.
Virgynia Galletti, na qualidade e herdeira, é também Inventariante.
Pois bem, a par de tal informação contida nos presentes autos, cumpre destacar que na ação de nº 0801564-23.2019.8.10.0046, a administradora do espólio, na condição de sócia administrativa da empresa Oral Clin Clínica Odontológica LTDA, CNPJ, nº 23.***.***/0001-86 arguiu, em petição de nº 27930603 daqueles autos, suspeição e impedimento desta magistrada, para atuar naquele feito, conforme documentos que seguem anexos à presente decisão.
Nesse cenário processual, a fim de evitar eventuais nulidades, declaro-me suspeita, para atuar no presente feito.
Em atendimento ao contido no artigo 2º do PROV-102021, oficie-se imediatamente a Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado para que tome conhecimento da presente decisão e nomeie juiz substituto para atuar no presente feito.
Imperatriz/MA, 19/11/2021. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza Titular da 1ª Vara de Família.
Designada -
12/01/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:27
Juntada de Ofício
-
19/11/2021 15:15
Declarada suspeição por Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia
-
16/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 07:08
Decorrido prazo de VITOR HUGO SORVOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0004084-61.2006.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Administração de herança] INVENTÁRIO (39) ADVOGADOS: Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SORVOS - MA8771 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Por razões de foro íntimo declaro-me suspeita para prosseguir exercendo a função judicante no presente feito e o faço com fulcro no artigo artigo 145, § 1º do CPC. Em atendimento ao contido no artigo 2º do PROV-102021, oficie-se imediatamente a Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado para que tome conhecimento da presente decisão e nomeie juiz substituto para atuar no presente feito.
Imperatriz – MA, 06/04/2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
08/04/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:04
Suspeição
-
24/02/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:56
Juntada de petição
-
18/02/2021 05:02
Decorrido prazo de VITOR HUGO SORVOS em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0004084-61.2006.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Administração de herança] INVENTÁRIO (39) ADVOGADOS: Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SORVOS - MA8771 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: Em que pese a manifestação da inventariante em sentido contrário através do doc ID 38509008, determino se proceda a penhora no rosto dos autos conforme ato deprecado através do doc ID 31943434-pág 25, uma vez que este Juízo não tem competência para apreciar o mérito da demanda que tramita perante o juízo deprecante.
Preste a Secretaria Judicial as informações solicitadas no ofício contido no doc ID 40280240, com urgência.
Intime-se a inventariante para cumprir o determinado segundo parágrafo do despacho ID 37110452, no prazo de 20(vinte) dias.
Qual seja: Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para se manifestar sobre o pedido de penhora formulado pelo Estado de Goiás, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que requeira as providências de direito. Outrossim, no que se refere ao pedido de liberação de parte dos valores referente à venda da Fazenda Prata deixou para apreciá-lo após as informações de pagamento dos débitos existentes em nome do Espólio. -
11/02/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 08:40
Juntada de Ofício
-
03/02/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2021 11:38
Juntada de Ofício
-
29/01/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 16:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/01/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 17:30
Juntada de petição
-
20/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 11:56
Juntada de petição
-
25/06/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 02:15
Decorrido prazo de VITOR HUGO SORVOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/06/2020 11:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2006
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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