TJMA - 0801344-52.2019.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 16:15
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 16:14
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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10/03/2021 09:08
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:49
Decorrido prazo de RAFFAELA CAMELO SASSO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO INACIO MORAIS em 08/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:16
Decorrido prazo de RAFFAELA CAMELO SASSO em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO INACIO MORAIS em 02/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 13:13
Juntada de diligência
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19/02/2021 10:43
Juntada de Certidão
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17/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
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12/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º : 0801344-52.2019.8.10.0037 Ação : AÇÃO DE COBRANÇA Requerente(s) : DANIEL DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado (a) : Requerido(a) : EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA Advogado(a) : ALESSANDRO INÁCIO MORAIS e RAFFAELA CAMÊLO SASSO Preposto(a): EDY CARLOS BARBOSA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA : 06/11/2020 HORÁRIO : 15:00 horas LOCAL : Sala de Audiências da 2ª Vara, Fórum da Comarca de Grajaú/MA Aberta a audiência, deram-se os seguintes fatos: Ausente a parte autora, embora devidamente intimada.
Presente o preposto do requerido, desacompanhada de advogado. Sem requerimentos. CONCILIAÇÃO Prejudicada. SENTENÇA Em seguida o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Os em epígrafe nominados encontram-se na condição de partes, todos já qualificados nos autos.
Iniciada a presente audiência, verificou-se a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada.
Verifica-se, assim, o desinteresse da parte autora, visto que sabedora do presente ato não compareceu, como também, não justificou sua ausência.
Nesses casos, ausente a parte autora injustificadamente e, considerando o rito dos juizados especiais, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, ante a ausência injustificada da parte autora à presente audiência, embora devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se om as cautelas de praxe e com baixa na distribuição”. Termo de encerramento: Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz, declarando finda a audiência, encerrar o presente termo.
Do que para constar, lavrei-o, lido e achado conforme. _____________________________________ ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Juiz Titular da 2ª Vara -
11/02/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2020 20:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2020 15:00 2ª Vara de Grajaú .
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06/11/2020 20:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/11/2020 15:18
Juntada de contestação
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05/11/2020 14:52
Juntada de petição
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04/11/2020 08:31
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
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25/10/2020 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2020 21:43
Juntada de diligência
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21/10/2020 14:53
Juntada de Certidão
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13/10/2020 10:20
Audiência Conciliação designada para 06/11/2020 15:00 2ª Vara de Grajaú.
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09/10/2020 11:52
Juntada de Certidão
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08/10/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 16:23
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 15:00
Conclusos para despacho
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21/06/2020 15:00
Juntada de Certidão
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16/06/2020 10:45
Juntada de Certidão
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31/07/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 13:54
Conclusos para despacho
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03/05/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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