TJMA - 0800338-81.2021.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800338-81.2021.8.10.0023 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409-A, JOSSIANNY SA LESSA - MA15424-A REQUERENTE: MANOEL BERNARDO RUFINO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS - MA18082-A DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de transação judicial realizada pelas partes em conjunto no processo que tramita neste Colegiado, nos termos da petição protocolada.Verifico que as partes são capazes e o interesse é transacionável.
Não havendo qualquer vício no termo.Diante do exposto, HOMOLOGO o ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, assim, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, b, do CPC/2015, excluindo o recurso de eventual pauta.
Ante a falta de interesse de recursal determino a secretaria que certifique o imediato trânsito em julgado desta decisão, proceda a baixa em nossos registros e a devolução dos autos ao juizado de origem para prosseguimento do cumprimento de sentença.
IMPERATRIZ - MA, 16 de maio de 2023.
Dra.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juíza Relatora -
17/05/2023 16:30
Baixa Definitiva
-
17/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/05/2023 16:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/05/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:57
Homologada a Transação
-
16/05/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:17
Juntada de petição
-
05/05/2023 16:55
Publicado Intimação de acórdão em 02/05/2023.
-
05/05/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 ]RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800338-81.2021.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), CAROLINE BARROS GONDINHO (OAB 19409-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA) Polo passivo: REQUERENTE: MANOEL BERNARDO RUFINO Advogado(s) do reclamado: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 25285880.
IMPERATRIZ-MA, 28 de abril de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
28/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:04
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE), EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e MANOEL BERNARDO RUFINO - CPF: *43.***.*64-87 (RE
-
28/04/2023 00:05
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:05
Decorrido prazo de CAROLINE BARROS GONDINHO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/04/2023 08:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/04/2023 10:48
Juntada de protocolo
-
26/04/2023 00:04
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800338-81.2021.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), CAROLINE BARROS GONDINHO (OAB 19409-MA) Polo passivo: REQUERENTE: MANOEL BERNARDO RUFINO Advogado(s) do reclamado: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 26 de Abril de 2023, às 14h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 24 de abril de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
24/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/12/2022 06:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 06:04
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 06:04
Decorrido prazo de CAROLINE BARROS GONDINHO em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/12/2022 01:51
Publicado Intimação de pauta em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:41
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/11/2022 07:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:13
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 19:54
Juntada de petição
-
03/11/2022 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2022 15:29
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800338-81.2021.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: REQUERENTE: MANOEL BERNARDO RUFINO Advogado(s) do reclamado: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 10/11/2022 e término às 14:59h do dia 17/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 26 de outubro de 2022.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
26/10/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:09
Juntada de petição
-
01/06/2022 08:52
Baixa Definitiva
-
01/06/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
01/06/2022 08:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/06/2022 03:11
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 03:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 31/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:34
Publicado Intimação de acórdão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800338-81.2021.8.10.0023 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A REQUERENTE: MANOEL BERNARDO RUFINO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS - MA18082-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 16634453 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 6 de maio de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
06/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 19:52
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE), EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e MANOEL BERNARDO RUFINO - CPF: *43.***.*64-87 (RE
-
03/05/2022 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2022 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/03/2022 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2022 15:32
Juntada de petição
-
11/02/2022 11:37
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:37
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:48
Publicado Intimação de pauta em 03/02/2022.
-
07/02/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:22
Juntada de petição
-
01/10/2021 11:05
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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