TJMA - 0801245-17.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 21:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 20:31
Decorrido prazo de FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:30
Decorrido prazo de FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801245-17.2020.8.10.0015 Promovente(s): FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO cond. ipes, 201, Rua Projetada S N, bloco 06, apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO Endereço:FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO cond. ipes, 201, Rua Projetada S N, bloco 06, apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue:"Por todo o exposto, EXTINGO A DEMANDA nos termos do artigo 485, IV do CPC." CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
27/01/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801245-17.2020.8.10.0015 Promovente(s): FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO cond. ipes, 201, Rua Projetada S N, bloco 06, apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO Endereço:FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO cond. ipes, 201, Rua Projetada S N, bloco 06, apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue:"Por todo o exposto, EXTINGO A DEMANDA nos termos do artigo 485, IV do CPC." CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
11/01/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 09:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/08/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2020 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2020 08:28
Conclusos para decisão
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05/08/2020 08:28
Juntada de Certidão
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05/08/2020 08:27
Juntada de Certidão
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27/07/2020 16:09
Juntada de petição
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20/07/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 09:50
Conclusos para despacho
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14/07/2020 09:50
Juntada de Certidão
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09/07/2020 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/08/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/07/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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