TJMA - 0801858-72.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:01
Juntada de despacho
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22/05/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/05/2023 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 08:01
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:00
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 09/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:42
Juntada de recurso inominado
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23/03/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 18:37
Outras Decisões
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08/03/2023 10:10
Juntada de petição
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30/08/2022 01:55
Juntada de petição
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02/08/2022 22:28
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
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20/07/2022 15:30
Juntada de embargos de declaração
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17/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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17/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801858-72.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOANA BATISTA CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de tarifa bancária cesta b. expresso; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu respondendo pela Comarca de Penalva.
PORTARIA-CGJ Nº 2240, DE 3 DE JUNHO DE 2022 " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 13 de Julho de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/07/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 15:37
Julgado procedente o pedido
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24/06/2022 20:20
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 17/05/2022 23:59.
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12/06/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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12/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:06
Juntada de petição
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10/05/2022 08:46
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801858-72.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOANA BATISTA CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 06 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/05/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 10:23
Juntada de contestação
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31/03/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:33
Conclusos para despacho
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30/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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