TJMA - 0816732-98.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 19:38
Juntada de petição
-
07/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:07
Decorrido prazo de ALAN FIALHO GANDRA FILHO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:07
Decorrido prazo de VANESSA BASTOS AGUIAR em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:01
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de VANESSA BASTOS AGUIAR em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ALAN FIALHO GANDRA FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de VANESSA BASTOS AGUIAR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de ALAN FIALHO GANDRA FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:00
Decorrido prazo de ALAN FIALHO GANDRA FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:00
Decorrido prazo de VANESSA BASTOS AGUIAR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:24
Juntada de petição
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27/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 07:55
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:49
Decorrido prazo de ALAN FIALHO GANDRA FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:49
Decorrido prazo de VANESSA BASTOS AGUIAR em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 13:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2023 23:59.
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05/02/2023 06:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0816732-98.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VANDERLEI BENEDITO RABELO JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALAN FIALHO GANDRA FILHO - MA8073, VANESSA BASTOS AGUIAR - MA17722 BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
17/01/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:23
Juntada de petição
-
24/09/2022 12:37
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816732-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI BENEDITO RABELO JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALAN FIALHO GANDRA FILHO - MA8073, VANESSA BASTOS AGUIAR - MA17722 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
16/09/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:13
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 13/09/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/09/2022 11:13
Conciliação infrutífera
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13/09/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/09/2022 17:09
Juntada de contestação
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10/05/2022 08:52
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816732-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI BENEDITO RABELO JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALAN FIALHO GANDRA FILHO - MA 8073, VANESSA BASTOS AGUIAR - MA 17722 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA 11099-A DESPACHO: Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação e réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação (Presencial / Videoconferência) foi designada para o dia 13/09/2022 11:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] Em caso de opção por comparecimento presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
São Luís/MA, 6 de maio de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614). Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22033021595571400000059797897.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís. -
06/05/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:22
Conclusos para decisão
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22/04/2022 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:28
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/03/2022 22:01
Conclusos para decisão
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30/03/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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