TJMA - 0800409-49.2022.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 09:01
Baixa Definitiva
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01/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/08/2023 09:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/08/2023 00:08
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:08
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 31/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 07/07/2023.
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09/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:28
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO) e não-provido
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16/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/05/2023 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/05/2023 08:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/05/2023 07:53
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:09
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:03
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800409-49.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: MARIA HELENA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 31 de Maio de 2023, às 14h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 8 de maio de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
08/05/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2023 16:35
Juntada de petição
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01/02/2023 15:50
Juntada de petição
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31/01/2023 06:19
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:43
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800409-49.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: MARIA HELENA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 13/04/2023 e término às 14:59h do dia 20/04/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 19 de dezembro de 2022.
DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
19/12/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 10:48
Juntada de petição
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08/11/2022 08:36
Recebidos os autos
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08/11/2022 08:36
Conclusos para decisão
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08/11/2022 08:36
Distribuído por sorteio
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12/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 PROCESSO: 0800409-49.2022.8.10.0023 REQUERENTE: MARIA HELENA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ENDEREÇO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Rua Dr.
Gervásio, 684, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA Senhor (a), EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito deste Juizado CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica V.
Sª, ou empresa regularmente CITADA para os termos da ação acima especificada, da DECISÃO LIMINAR antecipada proferida nos autos (cópia em anexo), ficando igualmente INTIMADA a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 12/08/2022 10:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: LINK https://vc.tjma.jus.br/jeccrac LOGIN NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE SENHA tjma1234 Importante ressaltar que ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); podendo também a parte solicitar o link da audiência pelo WhatsApp, (99) 99989-6965. Caso a parte que não possuir advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169 ou pelo e mail [email protected], em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 11 de julho de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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