TJMA - 0000147-33.2012.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 07:31
Baixa Definitiva
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24/10/2023 07:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/10/2023 07:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:12
Decorrido prazo de OZILON NOGUEIRA em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 12:25
Conhecido o recurso de OZILON NOGUEIRA - CPF: *44.***.*26-87 (REQUERENTE) e não-provido
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14/06/2023 17:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2023 16:07
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 06:55
Decorrido prazo de OZILON NOGUEIRA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2023.
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23/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 11:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/02/2023 11:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/02/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/02/2023 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/02/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 10:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/08/2022 03:24
Decorrido prazo de OZILON NOGUEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/08/2022 23:59.
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13/07/2022 00:04
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 07:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/07/2022 07:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000147-33.2012.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA Apelante: Ozilon Nogueira Advogados: Drs.
José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI 2.523), Nathália Borges (OAB/MA 15041) e Wendy Andrade de Araujo Rocha (OAB/MA 17.441) Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Dr.
Francisco de Assis Lelis de Moura Junior (OAB/PE 23.289) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a esta Terceira Câmara Cível, verifico dos autos a pré-existência do agravo de instrumento n.º 4854/2012 (ID 18018101 – págs. 09/13), oriunda do mesmo processo originário e distribuído à 1ª Câmara Cível, sob a relatoria da então Desembargadora Raimunda Santos Bezerra, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, diante do afastamento legal das funções judicantes, da então relatora, nos termos do art. 293, caput e §8º, do RITJMA: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. §8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição a seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. Desta feita, tendo sido constatada a prevenção, mas em razão da aposentadoria da Desembargadora Raimunda Santos Bezerra, encaminho os presentes autos à redistribuição à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, sob a relatoria do seu sucessor, por ser o competente para processamento e julgamento deste apelo Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 08 de julho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
11/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/07/2022 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 17:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/07/2022 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2022 13:53
Juntada de parecer
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23/06/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:42
Recebidos os autos
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22/06/2022 08:42
Conclusos para despacho
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22/06/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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