TJMA - 0800689-68.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 14:25
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 08:57
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:57
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CAETANO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:19
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CAETANO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:19
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:30
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
16/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
15/04/2023 01:08
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
15/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO N.º: 0800689-68.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: JOVANILDES MENDES DUTRA PROMOVIDA: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.
Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte requerente, embora devidamente citada e intimada não compareceu ao ato, tampouco apresentou justificativa plausível.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (enunciado nº 20 do FONAJE), de modo que a ausência injustificada da autora a qualquer delas designadas no processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099.
Isto posto, indefiro o pedido da advogada da parte autora (ID 88756643), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 9º, caput c/c art. 51, inciso I ambos da Lei nº 9.099, condenando a reclamante ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar novo processo.
Transitada em julgado, arquiva-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
30/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800689-68.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: JOVANILDES MENDES DUTRA ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 PROMOVIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte demandada, objetivando que a realização da audiência anteriormente designada nestes autos ocorra por meio virtual/videoconferência (ID. 88582098).
Neste ponto, contudo, imperioso destacar que a Resolução nº 481 do CNJ, editada em 22.11.2022, disciplinou acerca da matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19, reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial, e, em caráter excepcional, na modalidade por videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência do modo de sua realização.
Na mesma esteira, estabelece o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº 1 de 26 de janeiro de 2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: “As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial”.
In casu, entretanto, constato que não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida, a qual deve ficar restrita aos casos de comprovada limitação física das partes, seja por doença ou outra causa relevante, o que não é o caso dos autos, já que se trata o demandado de grande empresa do ramo de telefonia com atuação e plena capacidade de representação nos diversos estados da federação.
Ademais, imperioso destacar também que, ante o demasiado número de audiências diárias designadas neste Juízo, a serem realizadas em intervalo temporal exíguo entre os atos, e, considerando os constantes e variados problemas de conexão e ingresso indevido de partes e testemunhas, que inevitavelmente ocasionam longos períodos de atraso e embaraços nas sessões em execução, resta momentaneamente inviável o deferimento da modalidade virtual requerida.
Destarte, ante o exposto, indefiro os pedidos então formulados, mantendo a audiência designada neste feito em sua MODALIDADE PRESENCIAL, na data e horário já aprazados.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
27/03/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 14:36
Juntada de termo
-
27/03/2023 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 10:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/03/2023 09:20
Juntada de petição
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27/03/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:02
Juntada de termo
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12/01/2023 10:32
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 09:11
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800689-68.2022.8.10.0007 REQUERENTE: JOVANILDES MENDES DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas.
Ademais deve ser observada as considerações do Termo de Audiência do ID do documento: 81454839: DATA E HORÁRIO: 27/03/2023 10:30 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
08/12/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/11/2022 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 29/11/2022 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/11/2022 09:30
Juntada de petição
-
16/11/2022 16:05
Juntada de petição
-
09/11/2022 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/10/2022 06:43
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 10:51
Juntada de petição
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800689-68.2022.8.10.0007 REQUERENTE: JOVANILDES MENDES DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDO: EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 09/11/2022 14:15 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Sábado, 01 de Outubro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
01/10/2022 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 22:42
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/10/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 12 de agosto de 2022.
PROCESSO: 0800689-68.2022.8.10.0007 REQUERENTE: JOVANILDES MENDES DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDO: EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A Prezado(a) Senhor(a) Advogado(a), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 29/11/2022 11:40 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
12/08/2022 08:56
Juntada de petição
-
12/08/2022 01:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 01:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/08/2022 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 08:20, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/08/2022 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 08:11
Juntada de petição
-
09/08/2022 08:07
Juntada de petição
-
05/08/2022 15:40
Juntada de contestação
-
18/07/2022 17:37
Juntada de petição
-
04/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 09:27
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800689-68.2022.8.10.0007 REQUERENTE: JOVANILDES MENDES DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDO: EMPRESA VIVO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 09/08/2022 08:20 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
06/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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