TJMA - 0802580-43.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:57
Juntada de petição
-
26/02/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
06/02/2024 18:01
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:15
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
28/10/2023 14:01
Decorrido prazo de SANDRA SALAZAR PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 13:36
Juntada de termo
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0802580-43.2022.8.10.0034 Parte Exequente: SANDRA SALAZAR PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Parte Executada: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que houve a quitação integral do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) do valor depositado, e acréscimos legais, em favor da parte exequente, na forma postulada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó-MA, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
03/10/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 23:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 18:40
Juntada de termo
-
08/08/2023 18:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/08/2023 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:32
Decorrido prazo de SANDRA SALAZAR PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 12:04
Juntada de petição
-
25/07/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:52
Juntada de decisão
-
07/10/2022 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:22
Juntada de contrarrazões
-
17/09/2022 16:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
17/09/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:52
Juntada de apelação
-
18/08/2022 01:09
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 23:41
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:22
Juntada de termo
-
15/08/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 23:04
Juntada de réplica à contestação
-
25/07/2022 08:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:18
Decorrido prazo de SANDRA SALAZAR PEREIRA em 01/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:53
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:33
Juntada de contestação
-
01/07/2022 15:24
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
01/07/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 00:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:24
Juntada de termo
-
03/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:12
Juntada de petição
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12/05/2022 04:09
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:01
Juntada de termo
-
29/04/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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