TJMA - 0800462-75.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800462-75.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: FRANCISCO GOMES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor.
SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
12/05/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:21
Juntada de termo
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800462-75.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCISCO GOMES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA Trata-se de execução de sentença nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por FRANCISCO GOMES ARAUJO, em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, todos devidamente qualificados nos autos.
Proferida sentença (ID 69680373) que condenou a requerida ao pagamento de R$ _R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), a título de indenização.
Interposto recurso inominado pela parte requerente (ID70761394) foi proferido acórdão (ID 91473006), reformando a sentença reduzindo o pagamento de seguro DPVAT para o valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais).
Depósito judicial realizado pela parte requerida, (ID 91578832), do valor de R$ 6.610,69 (seis mil seiscentos e dez reais e sessenta e nove centavos).
Petição da parte autora, requerendo a expedição de alvará, (ID 91896255). É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária discutida, por meio do depósito judicial.
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que nos autos constata-se a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e para fins do disposto no art. 925 do mesmo diploma legal.
Com isso, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em nome do requerente, FRANCISCO GOMES ARAUJO, CPF: *04.***.*91-17 E/OU de seu representante legal FRANKLIN ROBSON MENDES, OAB MA10.624, CPF: *22.***.*56-90, para levantamento da quantia de R$ 6.610,69 (seis mil seiscentos e dez reais e sessenta e nove centavos), inclusive com os acréscimos legais, depositados na conta judicial do BANCO DO BRASIL S/A, com a observância da eventual necessidade de desconto prévio correspondente ao recolhimento de custas incidentes para o ato, em conformidade ao parágrafo único do art.1º da RESOL-GP – 462018 e Recomendação CGJ - 62018 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na forma estabelecida no parágrafo único, do art. 2º da RESOL-GP - 752022.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Depois, arquivem-se com as baixas de estilo.
São Luís - MA, data do sistema.
Juiz João Francisco Gonçalves Rocha Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. -
11/05/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800462-75.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCISCO GOMES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA e PORTARIA-TJ - 11832023) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada, intimo a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 10 de maio de 2023.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor(a) Judicial do 3º JECRC -
10/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:19
Juntada de termo
-
10/05/2023 12:31
Juntada de petição
-
10/05/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 16:18
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800462-75.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCISCO GOMES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência e a manifestação acerca do depósito voluntário acostado ao ID.91578074, bem como para juntar instrumento procuratório com poderes específicos para receber alvará ou indicar número de conta bancária em nome do requerente, titular do crédito, para transferência bancária, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, concluam-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
08/05/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800462-75.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCISCO GOMES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA e PORTARIA-TJ - 11832023) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada e, em razão do trânsito em julgado da sentença, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 5 de maio de 2023.
SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor(a) Judicial do 3º JECRC -
05/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:27
Juntada de petição
-
05/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:14
Juntada de termo
-
05/05/2023 10:14
Juntada de petição
-
05/05/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:56
Juntada de despacho
-
11/07/2022 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
11/07/2022 10:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 12:19
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800462-75.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCISCO GOMES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para ciência da interposição de recurso inominado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
São Luís-MA, 6 de julho de 2022.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
06/07/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:37
Juntada de recurso inominado
-
21/06/2022 12:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/06/2022 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 10:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/06/2022 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800462-75.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCISCO GOMES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Trata-se de petição da parte requerida (ID 68697559) solicitando que a audiência designada para o dia 21/06/2022, 10h:30min, de forma presencial, seja convertida em videoconferência, visando a celeridade dos atos processuais, diante do atual cenário pandêmico.
Considerando a proximidade da data designada para a audiência, prevista para acontecer dia 21/06/2022, 10h:30min (amanhã); a ausência de informação sobre a situação peculiar que impossibilitaria a participação presencial da parte requerida em audiência; bem como a inexistência de informação nos autos sobre a possibilidade da parte autora participar do mencionado ato, mediante o uso de plataforma digital, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
20/06/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:26
Juntada de contestação
-
20/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:07
Juntada de termo
-
20/06/2022 13:59
Juntada de petição
-
10/05/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 07:23
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 09:09
Juntada de petição
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800462-75.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCISCO GOMES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Considerando o teor da certidão (ID 66174485), INTIME-SE a parte autora, por seu(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos protocolo de distribuição do Sistema DPVATWEB, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, dê-se normal prosseguimento ao feito com a citação/intimação da parte requerida. Outrossim decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo – JECRC. -
05/05/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/05/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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