TJMA - 0800409-22.2022.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 09:29
Baixa Definitiva
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18/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/08/2023 09:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/08/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:01
Publicado Ementa em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800409-22.2022.8.10.0032 Apelante: Raimundo Ribeiro do Nascimento Advogado: Leonardo Nazar Dias (OAB/MA 23.048-A) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: José Almir Da Rocha Mendes Junior (OAB/MA 19.411-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
I – O banco apelado apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, ao comprovar que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, conforme instrumento colacionado no Id nº 23448333, com a assinatura do autor, além de estar devidamente acompanhado dos documentos pessoais do mesmo, o que entendo suficiente para atestar a realização do negócio jurídico.
II – Apelo Improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 10 de julho de 2023 e término no dia 17 de julho de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
21/07/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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21/07/2023 09:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2023 09:27
Juntada de petição
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11/07/2023 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 15:41
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/06/2023 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2023 15:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2023 14:04
Juntada de parecer do ministério público
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05/05/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:38
Recebidos os autos
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10/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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