TJMA - 0800634-90.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:23
Juntada de petição
-
25/04/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 04:08
Decorrido prazo de BARBARA GABRYELLY BORGES DE SOUSA em 07/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:23
Decorrido prazo de FACULDADE ALFA AMERICA EIRELI em 15/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:03
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
14/04/2023 05:19
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/02/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:40
Juntada de Alvará
-
09/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:33
Juntada de petição
-
02/02/2023 16:52
Juntada de petição
-
23/01/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 15:24
Decorrido prazo de FACULDADE ALFA AMERICA EIRELI em 03/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:11
Juntada de petição
-
10/10/2022 13:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/09/2022 09:37
Juntada de petição
-
23/09/2022 07:23
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 20:53
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 10:19
Juntada de petição
-
26/07/2022 09:11
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 00:40
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2022 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/07/2022 09:18
Juntada de contestação
-
21/07/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:11
Juntada de petição
-
15/06/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:25
Juntada de petição
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800634-90.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA GABRYELLY BORGES DE SOUSA Advogado: BARBARA GABRYELLY BORGES DE SOUSA OAB: MA23915 Endereço: desconhecido REU: FACULDADE ALFA AMERICA EIRELI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, JOSE RIBAMAR SERRA, respondendo pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte RECLAMANTE intimada da decisão cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório, conforme inteligência do art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme preceitua o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando os elementos contidos nos autos, verifica-se que não merece prosperar o pleito formulado pela parte Reclamante, haja vista as razões jurídicas a seguir aduzidas. No caso em tela, não ficou demonstrada verossimilhança nas alegações autorais, sendo necessária a instrução para a parte autora fazer prova do seu direito. Além disso, o deferimento antecipado do pedido é medida excepcional, que somente deve ser concedido em situações que apresentem os requisitos legais, o que não é o caso dos autos. Face ao exposto, com respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Cientifique-se. Serve esta decisão como Mandado/Carta de Intimação ou Citação.
São Luís, 16 de maio de 2022.
José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 11º Juizado Especial Cível de São Luís São Luís, 17 de maio de 2022 CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial -
17/05/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 21:18
Juntada de petição
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800634-90.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA GABRYELLY BORGES DE SOUSA Advogado: BARBARA GABRYELLY BORGES DE SOUSA OAB: MA23915 Endereço: desconhecido REU: FACULDADE ALFA AMERICA EIRELI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)autora intimada(s) do(a)despacho cujo teor segue transcrito:Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, integrar aos autos com RG, CPF, e comprovante de residência em seu nome, pertencente a área de abrangência do juizado, sob pena de indeferimento da petição inicial e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito.Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de urgência.Cumpra-se.São Luís (MA), 4 de maio de 2022.Lavínia Helena Macedo Coelho.Juíza de Direito, respondendo São Luís, 9 de maio de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
09/05/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 22:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 22:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/05/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801947-88.2021.8.10.0059
Gildene Alves dos Santos
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Ali Af Harrison Sousa Moreira Lima da Co...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2021 08:47
Processo nº 0802268-23.2021.8.10.0060
Cleonice Ferreira da Conceicao
Banco Celetem S.A
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2022 10:51
Processo nº 0802268-23.2021.8.10.0060
Cleonice Ferreira da Conceicao
Banco Celetem S.A
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 10:21
Processo nº 0817729-95.2021.8.10.0040
Simone Rodrigues da Costa
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Ana Beatriz Oliveira Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 19:52
Processo nº 0801748-38.2021.8.10.0036
Joseilda Rocha da Costa
Municipio de Estreito
Advogado: Gaspar Ferreira de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 16:02