TJMA - 0800505-73.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:54
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2025 03:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 20:49
Juntada de apelação
-
22/01/2025 10:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 01:19
Publicado Citação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 09:14
Declarada incompetência
-
08/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:28
Juntada de petição
-
14/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 16:16
Declarada incompetência
-
01/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:24
Juntada de réplica à contestação
-
08/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 14:30
Juntada de contestação
-
30/01/2024 21:03
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:11
Juntada de despacho
-
08/12/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/12/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2022 13:47
Juntada de apelação cível
-
27/07/2022 08:02
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 07:55
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800505-73.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS CAVALCANTE DO VALE ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
25/07/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 07:37
Juntada de Informações prestadas
-
11/07/2022 20:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/07/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 07:35
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800505-73.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DE JESUS CAVALCANTE DO VALE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 9 de maio de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 ID = 66337998 PRAZO = 15 dias -
09/05/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:24
Juntada de petição
-
18/03/2022 05:45
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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