TJMA - 0800131-87.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 10:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 10:30
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE OLIVEIRA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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22/05/2022 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:00
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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09/05/2022 12:59
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800131-87.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: CLAUDEMIR DE OLIVEIRA DA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA - BA56314 PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A - Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, CLAUDEMIR DE OLIVEIRA DA SILVA, parte autora da presente ação, da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando a minuta juntada (65348749), HOMOLOGO a transação levada a efeito, para que produza seus efeitos legais, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a comprovação de cumprimento no prazo avençado e, após, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
05/05/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 12:22
Homologada a Transação
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28/04/2022 09:39
Juntada de petição
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27/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:43
Juntada de petição
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25/04/2022 10:05
Juntada de petição
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26/03/2022 08:29
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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26/03/2022 08:23
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/05/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
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02/02/2022 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2022 20:11
Conclusos para decisão
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01/02/2022 20:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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