TJMA - 0801280-46.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 10:55
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:14
Decorrido prazo de EUFRASIA MARIA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:11
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:35
Juntada de protocolo
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29/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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29/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801280-46.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: EUFRASIA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo no exato valor executado, não manifestando interesse em impugnar os cálculos.
Há expressa concordância pela exequente, informando os dados bancários para confecção do alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retendo as custas, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
22/11/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:26
Juntada de petição
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14/11/2023 11:25
Juntada de petição
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25/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801280-46.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUFRASIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da comarca de São Domingos do Maranhão -
23/10/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 01:12
Conclusos para despacho
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07/10/2023 01:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/10/2023 01:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 11:06
Juntada de petição
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22/08/2023 01:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2023 23:59.
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07/07/2023 04:51
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 20:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:22
Juntada de petição
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19/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:33
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:33
Juntada de despacho
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25/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/01/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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16/12/2022 12:05
Juntada de contrarrazões
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23/11/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 22:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 22:55
Conclusos para despacho
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31/10/2022 09:31
Juntada de petição
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17/10/2022 14:16
Juntada de apelação cível
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13/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2022 19:22
Conclusos para despacho
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12/08/2022 19:22
Juntada de Certidão
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15/07/2022 21:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/06/2022 23:59.
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10/05/2022 12:00
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 19:01
Conclusos para despacho
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17/03/2022 19:01
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:47
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 03/03/2022 23:59.
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17/02/2022 07:17
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 17:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 20:23
Juntada de contestação
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19/10/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:27
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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