TJMA - 0803469-96.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 17:11
Juntada de diligência
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08/09/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2024 17:11
Juntada de diligência
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12/07/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:45
Juntada de termo
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11/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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03/07/2024 22:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 22:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/06/2024 18:33
Juntada de petição
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17/06/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 23:44
Juntada de diligência
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16/06/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 23:44
Juntada de diligência
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04/06/2024 10:12
Juntada de diligência
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04/06/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 10:12
Juntada de diligência
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03/06/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 12:39
Juntada de Mandado
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21/05/2024 12:38
Juntada de Mandado
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21/05/2024 12:38
Juntada de Mandado
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21/05/2024 12:37
Juntada de Mandado
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09/04/2024 18:06
Juntada de petição
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17/03/2024 04:11
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 07:59
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 21:29
Conclusos para despacho
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11/11/2022 21:29
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 17/10/2022 23:59.
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05/08/2022 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 09:21
Juntada de Ofício
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03/08/2022 09:18
Juntada de Ofício
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03/08/2022 09:14
Juntada de Ofício
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02/08/2022 15:39
Juntada de Ofício
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02/08/2022 15:31
Juntada de Ofício
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02/08/2022 15:29
Juntada de Ofício
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02/08/2022 10:09
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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21/07/2022 20:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 28/06/2022 23:59.
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10/05/2022 08:11
Juntada de petição
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09/05/2022 13:03
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803469-96.2022.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA DE FATIMA SILVA DE SOUSA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ANTÔNIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUSA, ANTÔNIA FERREIRA DE MOURA SOARES, CÉLIA FONTENELE PEREIRA CORDEIRO, DELZARINA MOURA GOMES e MARIA LAURICE SOUZA contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO, já qualificados nos autos.
Devidamente intimado, o Instituto de Previdência e Assistência do Município, concordou com os cálculos, Id 63718579.
Arbitro honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, no valor de R$ 773,00 (setecentos e setenta e três reais).
Desse modo, considerando que os cálculos apresentados mostram-se de acordo com o título exequendo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 59703026, e determino a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV's) para pagamento do valor de R$ 1.599,24 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) em favor de ANTÔNIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUSA, de R$ 1.649,11 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais e onze centavos) em favor de ANTÔNIA FERREIRA DE MOURA SOARES, de R$ 1.335,49 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) em favor de CÉLIA FONTENELE PEREIRA CORDEIRO, de R$ 1.653,97 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) em favor de DELZARINA MOURA GOMES, de R$ 1.492,23 (um mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) em favor de MARIA LAURICE SOUZA e de R$ 773,00 (setecentos e setenta e três reais) em favor de seu advogado DR.
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, a ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial.
Intime-se.
São Luís/MA, data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública – 2º Cargo, respondendo cumulativamente pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
05/05/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 12:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2022 15:26
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:15
Juntada de petição
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02/02/2022 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
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26/01/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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