TJMA - 0800722-08.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 18:16
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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26/09/2022 05:58
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800722-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENILSON VIEIRA CHAGAS Advogado(s) do reclamante: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO (OAB 9118-MA) REU: PROMPT 7 LTDA - ME, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: " Isso posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, I.Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.Registrada e publicada no sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 20 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
20/09/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 11:08
Indeferida a petição inicial
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29/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:11
Juntada de termo
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27/07/2022 17:31
Juntada de petição
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20/07/2022 07:00
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800722-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENILSON VIEIRA CHAGAS Advogado(s) do reclamante: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO (OAB 9118-MA) REU: PROMPT 7 LTDA - ME, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito:“Vistos etc.
Intime-se o reclamante, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, informe novo endereço para citação da reclamada PROMPT 7 LTDA – ME, ou requeira o que for de direito, sob pena de extinção.” São Luís, 18 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/07/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 22:31
Juntada de Certidão
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02/07/2022 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800722-08.2022.8.10.0153 AUTOR: ADENILSON VIEIRA CHAGAS REU: PROMPT 7 LTDA - ME, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Destinatário: ADENILSON VIEIRA CHAGAS Avenida Brasil, 106, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-070 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.
Sª intimado(a) do(a) Despacho cujo teor segue transcrito: " Após, o MM Juiz proferiu despacho: “Vistos etc.
Intime-se o reclamante, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, informe novo endereço para citação da reclamada PROMPT 7 LTDA – ME, ou requeira o que for de direito, sob pena de extinção.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência.
Horário de término: 08:55. São Luís, MA, 23 de junho de 2022. Cordialmente, FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
23/06/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 08:50, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 23:57
Juntada de petição
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16/06/2022 04:09
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800722-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENILSON VIEIRA CHAGAS Advogado: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO OAB: MA9118 REU: PROMPT 7 LTDA - ME, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte reclamante intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte reclamada PROMPT 7 LTDA - ME.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).São Luís, MA, 6 de junho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 7 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/06/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 17:41
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2022 10:31
Juntada de diligência
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800722-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENILSON VIEIRA CHAGAS Advogado: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO OAB: MA9118 REU: PROMPT 7 LTDA - ME, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que o AR da carta de citação da requerida MRV ENGENHARIA juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “mudou-se”, certifico que encaminhei os autos para expedir intimação à parte autora para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Luís, MA, 26 de maio de 2022. FRANCIRENE VEIGA FARAY. Servidor Judicial" São Luís, 27 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/05/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 18:01
Conclusos para despacho
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18/05/2022 18:01
Juntada de termo
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17/05/2022 15:05
Juntada de petição
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09/05/2022 14:12
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800722-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENILSON VIEIRA CHAGAS Advogado: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO OAB: MA9118 REU: PROMPT 7 LTDA - ME, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando que o AR da carta de citação da parte requerida PROMPT 7 LTDA juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “mudou-se”, certifico que encaminhei os autos para expedir intimação à parte autora para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Luís, MA, 5 de maio de 2022. FRANCIRENE VEIGA FARAY. Servidor Judicial" São Luís, 5 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/05/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2022 00:54
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 10:46
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2022 10:45
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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