TJMA - 0802066-97.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2021 14:54
Juntada de petição
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29/01/2021 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802066-97.2019.8.10.0001 AUTOR: LUENIR MOURA SILVA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Indefiro o pedido do ID 16556244, pois a decisão de homologação dos cálculos proferida no dia 15/10/2018, nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ainda não é definitiva, vez que foi impugnada através de recurso de embargos de declaração, julgados em 10/04/2019, reconhecendo a iliquidez da sentença e determinando a remessa dos autos à Contadoria.
Assim, cumpra-se a decisão do ID 16515831, mantendo o processo suspenso.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de dezembro de 2020 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
12/01/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 20:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/12/2020 09:55
Conclusos para despacho
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17/12/2020 09:54
Juntada de termo
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23/10/2020 13:08
Juntada de termo
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15/09/2020 11:08
Juntada de petição
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24/08/2020 01:16
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2020 22:12
Outras Decisões
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10/08/2020 14:50
Conclusos para despacho
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10/08/2020 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/02/2019 15:57
Juntada de petição
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28/01/2019 00:12
Publicado Intimação em 28/01/2019.
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25/01/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2019 20:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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