TJMA - 0802286-19.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 20:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 07:33
Decorrido prazo de DIEGO MAMEDE BARBOSA VIEIRA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:59
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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03/09/2021 08:55
Juntada de Certidão
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02/09/2021 04:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/08/2021 23:59.
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02/09/2021 04:20
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 13/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802286-19.2020.8.10.0015 Promovente(s): DIEGO MAMEDE BARBOSA VIEIRA Rua Belém, 19, Quadra 04, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-660 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ARNALDO MACEDO NASCENTES DA SILVA Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DIEGO MAMEDE BARBOSA VIEIRA Endereço:DIEGO MAMEDE BARBOSA VIEIRA Rua Belém, 19, Quadra 04, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-660 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega dias úteis das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 26/08/2021 -
26/08/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 11:02
Juntada de Alvará
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26/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2021 11:30
Conclusos para decisão
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25/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
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20/08/2021 17:57
Juntada de petição
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18/08/2021 17:33
Juntada de petição
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09/08/2021 11:21
Juntada de protocolo
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07/08/2021 00:15
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 22/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:10
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 22/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/07/2021 23:59.
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30/07/2021 02:21
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
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22/07/2021 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/07/2021 11:53
Conclusos para decisão
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16/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
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13/07/2021 21:03
Juntada de embargos de declaração
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08/07/2021 01:30
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/03/2021 14:13
Juntada de contestação
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23/02/2021 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0802286-19.2020.8.10.0015 Promovente(s) : DIEGO MAMEDE BARBOSA VIEIRA Rua Belém, 19, Quadra 04, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-660 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ARNALDO MACEDO NASCENTES DA SILVA Promovido : TELEFONICA BRASIL S.A.
Avenida Coronel Colares Moreira, 22, Quadra 50, 1 ao 3 andar, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 EMPRESA VIVO Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, TELEFONICA, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/03/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
11/01/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 08:30
Conclusos para despacho
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15/12/2020 09:37
Juntada de petição
-
14/12/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:29
Conclusos para despacho
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14/12/2020 09:29
Juntada de Certidão
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03/12/2020 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/12/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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