TJMA - 0822046-30.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:10
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:52
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:40
Juntada de petição
-
15/05/2025 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:47
Juntada de petição
-
02/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:26
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:29
Juntada de petição
-
21/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:05
Juntada de petição
-
26/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:49
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2024 12:44
Juntada de petição
-
05/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:40
Juntada de petição
-
28/06/2024 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 06:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 00:15
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
27/07/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/07/2023 15:15
Conciliação infrutífera
-
27/07/2023 00:11
Recebidos os autos.
-
27/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
26/07/2023 17:38
Juntada de petição
-
26/07/2023 02:51
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 10:12
Juntada de petição
-
24/07/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
22/07/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 11:18
Recebidos os autos.
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21/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:33
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:39
Juntada de petição
-
23/01/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/12/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:54
Juntada de petição
-
23/10/2022 03:33
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
23/10/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
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04/07/2022 18:05
Juntada de petição
-
27/06/2022 01:52
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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17/06/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:31
Juntada de Edital
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26/05/2022 09:54
Juntada de petição
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25/05/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/04/2022 04:06
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822046-30.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: DENICE DE SOUSA SIMOES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
08/04/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:25
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
08/02/2022 09:58
Juntada de petição
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31/01/2022 11:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822046-30.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DENICE DE SOUSA SIMOES CEUMA- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, ajuizou a presente ação em face de DENICE DE SOUZA SIMÕES, ambos identificados e representados, em que requer o recebimento da dívida de crédito oriunda de cheque a título de pagamento referente às mensalidades escolares no total de R$ 3.129,00 (Três mil cento e vinte nove reais).
Para tanto, a autora alega a tentativa de solucionar extrajudicialmente junto a requerida, não logrando êxito.
Diante disso, foi penalizada pela prescrição para fins de execução.
Requer a autora o pagamento do título de crédito no valor de R$ 3.699,08 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais e oito centavos) com as atualizações monetárias (id. 20089131).
Instruiu a ação com documentos comprobatórios, tais quais os referidos títulos (id. 20089138).
Despacho cita a parte ré para realizar o pagamento da dívida ou opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (id. 21546845).
Consta da Certidão (id.39022570) que a parte requerida não realizou a quitação do crédito, bem como não apresentou embargos moratórios.
Posteriormente, nomeado Defensor Público na qualidade de curador especial, apresentou os embargos à Ação Monitória (id. 39717451).
Apresentou a preliminar de nulidade da citação por edital, pois não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal.
Em seguida, requereu a nulidade dos atos processuais a partir da citação, e no mérito postulou pela improcedência de todos os pedidos da ação monitória.
A requerida, na oportunidade, apresentou impugnação aos embargos monitórios (id. 41030558). É o relatório Decido Antecipo o julgamento conforme permissivo legal.
Ante a existência de preliminar, inicio o exame do feito por sua análise.
Sobre a preliminar da validade editalícia, conforme as informações expostas da impugnação, ocorreu devidamente o procedimento de citação.
Dessa feita, não vislumbro invalidade da comunicação processual, haja vista que cabe a citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que esse se encontra e nos demais casos expressos em lei.
Nesse sentido, regular a citação por edital, rejeito a preliminar da invalidade de citação editalícia.
Superado o ponto, sob a análise de mérito, a autora aduz que recebeu da ré 03 (três) cheques do Banco do Bradesco no valor total de R$ 3.129,00 (três mil cento e vinte e nove reais), com vencimentos respectivamente em 22/03/2018, 22/04/2018 e 22/05/2018, cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos.
A ação monitória está prevista no art. 700, do CPC, que dispõe: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I-o pagamento de quantia em dinheiro; II-a entrega de coisa fungível ou infungível ou de móvel ou imóvel; III-o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
No caso em comento, restou demonstrado o preenchimento dos requisitos no supracitado artigo, haja vista que a ação está instruída com cheques prescritos, documento escrito sem eficácia de título executivo.
Assim, a finalidade da ação se encontra no recebimento de quantia em dinheiro a que faz jus.
Destarte, ressalta-se que a discussão sobre a causa debendi só é admitida em caráter excepcional, nos termos dos artigos 13 e 15 da Lei n° 7.357/85 e que a ação monitória lastreada em cheque prescrito não exige demonstração da causa debendi do título, de acordo com a Súmula 531, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio subjacente à emissão da cártula.” Não foram apresentados cálculos para impugnar a soma requerida pela parte autora, que se funda em critérios regidos pela legislação, de forma que a tenho por devida e incontroversa.
Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para tornar o título líquido e certo no valor de R$ 3.699,08 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais e oito centavos), com a devida correção monetária.
Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa.
Registrem-se.
Intimem-se.
São Luís/ MA, data do sistema.
Juiz Antonio Donizete Aranha Baleeiro, respondendo pela 16ª Vara Cível. -
17/01/2022 16:52
Juntada de petição
-
17/01/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2022 09:49
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 17:09
Juntada de petição
-
23/11/2021 11:56
Juntada de petição
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822046-30.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: DENICE DE SOUSA SIMOES DESPACHO Processo pronto para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil.
Inclua-se na pauta para julgamento, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, CPC.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
22/11/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:51
Juntada de petição
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06/10/2021 01:15
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822046-30.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DENICE DE SOUSA SIMOES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da Carta de Citação/ Intimação retro devolvida pelo correio, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 24 de setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
04/10/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:15
Juntada de termo
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03/04/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 11:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/03/2021 11:42
Juntada de petição
-
05/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822046-30.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 REU: DENICE DE SOUSA SIMOES DESPACHO Expeça-se carta de citação da requerida no endereço -Avenida oito, bloco 8, apt 102, Conjunto Castelo Del Mare, Turu/MA.
CEP. 65065.750.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
02/03/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 11:46
Juntada de petição
-
28/01/2021 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822046-30.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915 REU: DENICE DE SOUSA SIMOES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116.343 -
12/01/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:32
Juntada de Ato ordinatório
-
12/01/2021 08:55
Juntada de petição
-
16/12/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 06:12
Decorrido prazo de DENICE DE SOUSA SIMOES em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 07:59
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 08:07
Juntada de edital
-
29/09/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:52
Juntada de petição
-
14/09/2020 15:27
Juntada de termo
-
31/08/2020 01:08
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 12:47
Juntada de Ato ordinatório
-
18/08/2020 12:45
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
17/08/2020 09:42
Juntada de consulta INFOJUD
-
14/08/2020 11:26
Juntada de penhora não realizada
-
29/07/2020 11:46
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/07/2020 12:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/07/2020 11:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/06/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 11:57
Juntada de petição
-
08/06/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 17:09
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2020 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2019 12:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/10/2019 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2019 10:38
Juntada de petição
-
10/09/2019 01:06
Decorrido prazo de DENICE DE SOUSA SIMOES em 09/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2019 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2019 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 16:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/06/2019 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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