TJMA - 0815971-43.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:37
Juntada de petição
-
19/05/2025 10:56
Juntada de contrarrazões
-
15/05/2025 17:15
Juntada de contrarrazões
-
01/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LOBATO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:46
Juntada de apelação
-
02/04/2025 13:44
Juntada de petição
-
21/03/2025 12:25
Juntada de petição
-
18/03/2025 07:23
Juntada de embargos de declaração
-
13/03/2025 20:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LOBATO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 15:41
Juntada de petição
-
03/02/2023 17:45
Juntada de petição
-
09/09/2022 08:58
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:13
Juntada de petição
-
05/08/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 22:41
Conclusos para despacho
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13/04/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:47
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LOBATO em 03/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:47
Decorrido prazo de ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO em 03/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:45
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 06:21
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
01/03/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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23/02/2022 17:41
Juntada de petição
-
17/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 12:00
Outras Decisões
-
14/01/2022 11:49
Juntada de petição
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LOBATO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 09:59
Juntada de Certidão
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16/02/2021 10:25
Juntada de petição
-
15/02/2021 12:32
Juntada de petição
-
12/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815971-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANE DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049 REU: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO - MA14049 Advogado do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A DESPACHO Compulsando os autos, observo que o feito comporta, prima facie, julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I do CPC.
Em face do princípio cooperativo e da vedação da decisão-surpresa, em homenagem ao princípio do contraditório, determino a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, sob pena de o processo ficar concluso para julgamento.
De outro lado, para evitar alegação de cerceamento de defesa, DECLARO desde logo a inversão do ônus da prova em favo do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Os requisitos para a inversão encontram-se plenamente satisfeitos, posto que o autor é hipossuficiente econômico e tecnicamente em relação à ré, que detém maior controle e informações sobre o contrato em questão.
Ademais, a narrativa é verossímil em virtude dos documentos trazidos com a inicial.
São Luis/MA, 03/02/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 12 -
10/02/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LOBATO em 13/08/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
11/12/2018 19:28
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LOBATO em 10/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 22:25
Juntada de diligência
-
07/12/2018 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/10/2018 13:10
Juntada de Ato ordinatório
-
17/08/2018 11:10
Juntada de contestação
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15/08/2018 09:24
Juntada de ata da audiência
-
07/08/2018 11:03
Juntada de petição
-
07/08/2018 09:44
Juntada de contestação
-
27/07/2018 20:02
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2018 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2018 03:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2018 09:28:00.
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20/06/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2018 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2018 15:58
Expedição de Mandado
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08/06/2018 15:58
Expedição de Mandado
-
08/06/2018 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2018 15:56
Audiência conciliação designada para 08/08/2018 10:00.
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07/06/2018 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 12:45
Conclusos para decisão
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10/08/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2017 00:03
Publicado Intimação em 27/07/2017.
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27/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2017 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 17:58
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de REGIANE DA SILVA ALMEIDA - CPF: *15.***.*11-96 (AUTOR), ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-59 (RÉU) e BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0003-40 (RÉU)
-
22/05/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 00:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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