TJMA - 0800693-76.2021.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu - Cep: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (98) 36646030; E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup Processo: 0800693-76.2021.8.10.0028 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MANOEL DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO⊃1; Nos termos do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, art. 1º, inciso XV, promovo a intimação das partes para requererem o que entendam de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude do retorno dos autos da instância superior. Buriticupu/MA, 4 de agosto de 2022.
FELIPE PEREIRA NORONHA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Buriticupu-MA Matrícula 186536 ⊃1; Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. -
03/08/2022 08:07
Baixa Definitiva
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03/08/2022 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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03/08/2022 08:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/08/2022 04:55
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/08/2022 23:59.
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30/07/2022 04:59
Decorrido prazo de DENILSON VIEIRA MENDES em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800693-76.2021.8.10.0028 REQUERENTE: MANOEL DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENILSON VIEIRA MENDES - MA16068-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17915955 - Acórdão.
IMPERATRIZ - MA, 7 de julho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
07/07/2022 08:14
Juntada de Certidão
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07/07/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A (RECORRIDO) e não-provido
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22/06/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2022 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2022 11:26
Pedido de inclusão em pauta
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08/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
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02/06/2022 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2022 03:52
Decorrido prazo de DENILSON VIEIRA MENDES em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 02:38
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 01:41
Publicado Intimação de pauta em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800693-76.2021.8.10.0028 Polo ativo: REQUERENTE: MANOEL DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: DENILSON VIEIRA MENDES (OAB 16068-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/06/2022 e término às 14:59h do dia 16/06./2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 10 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
10/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:30
Recebidos os autos
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03/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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