TJMA - 0800052-27.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 22:56
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 22:55
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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11/03/2021 13:53
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0800052-27.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: MARIA DELIANA BRANDAO REQUERIDO: ELVIDIO SOLIDADE SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente Dr(a) EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460, para ciência da sentença de ID n°39799798, nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
Eu,, digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Silva Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
11/02/2021 13:59
Juntada de petição
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11/02/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 18:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/01/2021 15:00
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 15:00
Juntada de Certidão
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10/11/2020 03:31
Decorrido prazo de MARIA DELIANA BRANDAO em 09/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 09:09
Juntada de diligência
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30/04/2020 14:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 11:22
Juntada de petição
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26/03/2020 20:51
Conclusos para despacho
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25/03/2020 10:01
Juntada de petição
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21/03/2020 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 20/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 15:59
Conclusos para despacho
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26/08/2019 15:59
Juntada de Certidão
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13/12/2017 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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13/12/2017 08:28
Declarada incompetência
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12/12/2017 09:47
Conclusos para despacho
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24/11/2017 00:21
Decorrido prazo de MARIA DELIANA BRANDAO em 23/11/2017 23:59:59.
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16/11/2017 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/09/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 08:55
Conclusos para despacho
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10/04/2017 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2017 16:21
Classe Processual CAUTELAR INOMINADA (183) alterada para TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
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10/04/2017 15:30
Declarada incompetência
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12/01/2017 12:24
Conclusos para decisão
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12/01/2017 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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