TJMA - 0804690-17.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO TORRES CASTELO BRANCO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 17:29
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
09/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0804690-17.2022.8.10.0001 APELANTE: FRANCISCO TORRES CASTELO BRANCO Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A APELADO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos, etc.
Analisando os autos, observo que o presente recurso encontra-se suspenso, tendo em vista que a controvérsia nele englobada subsume-se ao objeto da suspensão determinada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos autos Agravo de Instrumento n.º 0823994-05.2022.8.10.0000, no qual se admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR para definição de teses vinculante sobre: a) o termo inicial do prazo prescricional para promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n.º 6.542/2005; b) a desnecessidade de suspensão dos cumprimentos da sentença coletiva, por já serem conhecidos todos os índices devidos a todos os servidores do SINTSEP, conforme informado na CIRC-GDRMB – 52023.
Do exposto, devolvo os autos à Coordenadoria respectiva para que, só ao final do sobrestamento, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 6 de outubro de 2023 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
06/10/2023 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 17:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
12/09/2023 12:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:25
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:00
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804690-17.2022.8.10.0001– SÃO LUÍS/MA Apelante: Francisco Torres Castelo Branco Advogado: Mariana Braga de Carvalho - OAB MA6853 Apelado: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Flavia Patricia Soares Rodrigues Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
Analisando atentamente os autos e face à provável ocorrência, in casu, da prescrição da pretensão executiva, em razão do entendimento do STJ emitido no Resp n.º 2065271, o que poderá repercutir no reconhecimento da própria inexigibilidade do título objeto do cumprimento de sentença originário, intime-se o apelante, a teor do regramento inserto no art. 933, do CPC1 e em observância, ainda, ao princípio da não surpresa (art. 10, do CPC), para, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de agosto de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 933.
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/08/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:32
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/08/2023 08:35
Juntada de parecer do ministério público
-
11/07/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801329-32.2022.8.10.0117
Isaurina Sousa Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 08:03
Processo nº 0806163-09.2020.8.10.0001
Millena de Jesus Viegas Franca
Auto Posto Ipiranga LTDA - EPP
Advogado: Diego Menezes Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2025 10:17
Processo nº 0802525-84.2021.8.10.0048
Maria Garret
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2021 16:32
Processo nº 0811192-49.2022.8.10.0040
Luiz Pereira de Oliveira
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 09:38
Processo nº 0804690-17.2022.8.10.0001
Francisco Torres Castelo Branco
Estado do Maranhao
Advogado: Mariana Braga de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 00:02