TJMA - 0801328-47.2022.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 11:22
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
18/05/2023 11:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ISAURINA SOUSA LIMA em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 24/04/2023.
-
25/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0801328-47.2022.8.10.0117 - SANTA QUITÉRIA APELANTE: ISAURINA SOUSA LIMA ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/MA 22.861 APELADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/MA 13.269 RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DA JUNTADA.
SENTENÇA ANULADA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE.
I - Insurge-se a Apelante contra a extinção do processo com base no art. 485, IV e VI do CPC.
II - Este Tribunal de Justiça tem entendido que, ao revés do assentado pelo Juízo de base, não é necessária a juntada de procuração particular, autenticada ou original, pois todos os documentos juntados pelo autor presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária, sendo, portanto, equivocada a extinção do processo.
III – Ressalte-se, por oportuno, não há se falar em ausência de interesse ou de documentos essenciais a propositura da demanda, pois, independente da data, a procuração foi devidamente acostada aos autos processuais.
IV.
Apelação conhecida e provida para anular a sentença a quo e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja dado regular prosseguimento ao feito.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro e Raimundo Moares Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 10 a 17 de abril de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
20/04/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 09:30
Conhecido o recurso de ISAURINA SOUSA LIMA - CPF: *10.***.*29-80 (APELANTE) e provido
-
19/04/2023 19:22
Decorrido prazo de ISAURINA SOUSA LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:25
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/03/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/02/2023 16:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/02/2023 06:56
Decorrido prazo de ISAURINA SOUSA LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 06:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:19
Juntada de parecer do ministério público
-
09/02/2023 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0801328-47.2022.8.10.0117 - SANTA QUITÉRIA APELANTE: ISAURINA SOUSA LIMA ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/MA 22.861 APELADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/MA 13.269 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 31 de janeiro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
07/02/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 06:34
Decorrido prazo de ISAURINA SOUSA LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:32
Decorrido prazo de ISAURINA SOUSA LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 06:06
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2022 09:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/11/2022 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 20:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001432-25.2012.8.10.0052
Marcos Arthur Lobato de Castro
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Fabricio Mendes Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2012 00:00
Processo nº 0800028-08.2022.8.10.0034
Lindalva Cruz Salazar
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2022 06:47
Processo nº 0800028-08.2022.8.10.0034
Lindalva Cruz Salazar
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2022 21:43
Processo nº 0800546-26.2022.8.10.0057
Raimundo Mendonca de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maxwell Carvalho Barbosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2022 11:54
Processo nº 0800546-26.2022.8.10.0057
Raimundo Mendonca de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maxwell Carvalho Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2022 15:48