TJMA - 0800558-54.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 10:52
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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27/07/2022 03:01
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 02:59
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800558-54.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSDETE CARVALHO DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
25/07/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
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02/06/2022 20:34
Juntada de petição
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12/05/2022 07:24
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800558-54.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): DEUSDETE CARVALHO DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 10 de maio de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 ID = 66426092 PRAZO = 15 dias -
10/05/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
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27/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:57
Decorrido prazo de DEUSDETE CARVALHO DE SOUSA SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 21:28
Juntada de petição
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24/03/2022 01:34
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
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20/02/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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