TJMA - 0801926-53.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 14:09
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
04/02/2023 06:25
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
-
04/02/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801926-53.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO - MA20046, VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS - MA20101, PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA FERREIRA - MA23884 DEMANDADO: DANIEL LEMOS SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABRICIO DE OLIVEIRA MARIANO - MA14800 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda.
Desse modo, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
16/01/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 09:47
Extinto o processo por desistência
-
12/01/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 08:53
Juntada de termo
-
10/01/2023 15:15
Juntada de petição
-
09/01/2023 10:48
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801926-53.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO - MA20046, VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS - MA20101, PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA FERREIRA - MA23884 DEMANDADO: DANIEL LEMOS SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABRICIO DE OLIVEIRA MARIANO - MA14800 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 14800-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 81832896, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Diante do pedido da parte autora, intime-se a requerida para comprovar, no prazo de 05( cinco) dias, o pagamento das parcelas do acordo em atraso sob pena de execução.
Decorrido o prazo acima sem adimplemento, proceda o cálculo da dívida acordada, incluindo a multa prevista na transação, excluindo as taxas inclusas na planilha, id. 81808362, em razão de ser posterior a homologação do acordo.
Devendo a parte autora propor nova ação.
Em seguida, efetue-se a penhora on line.
Concretizada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei.
Não havendo embargos, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte autora, após o prazo legal. 5-Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora ou manifestar interesse na certidão de dívida sob pena de extinção do processo.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de dezembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
05/12/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:24
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 18:00
Juntada de petição
-
26/05/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 07:25
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 15:17
Publicado Sentença (expediente) em 11/05/2022.
-
11/05/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801926-53.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO - MA20046, VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS - MA20101 DEMANDADO: DANIEL LEMOS SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABRICIO DE OLIVEIRA MARIANO - MA14800 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
FABRICIO DE OLIVEIRA MARIANO - MA14800, para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 66546183. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 10 de maio de 2022.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
10/05/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 15:45
Homologada a Transação
-
05/05/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 16:59
Juntada de termo
-
05/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/05/2022 08:21
Juntada de termo
-
27/04/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2022 12:17
Decorrido prazo de VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:37
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 21:28
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 21:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2021 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 07:10
Juntada de termo
-
07/12/2021 19:19
Juntada de petição
-
07/12/2021 17:51
Juntada de petição
-
03/11/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800530-85.2018.8.10.0001
Augusta Maria dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2018 14:06
Processo nº 0809134-96.2022.8.10.0000
Jugurta Alves Ferreira Filho
Domingos Carvalho
Advogado: Juliana de Meneses Silva Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 16:37
Processo nº 0800868-97.2022.8.10.0137
Bruno Oliveira Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Mariana Santos Botelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2022 14:19
Processo nº 0800251-65.2019.8.10.0098
Maria Jose Galdino Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ernivaldo Oliveira de Azevedo Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2022 09:48
Processo nº 0800251-65.2019.8.10.0098
Maria Jose Galdino Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ernivaldo Oliveira de Azevedo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2019 16:45