TJMA - 0800432-34.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 10:21
Juntada de petição
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15/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800432-34.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOEL CRUZ SILVA JUNIOR - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VALDIRENE MARTINS MOREIRA - MA19903 PARTE REQUERIDA: JOSE THIAGO SILVA FERREIRA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, JOEL CRUZ SILVA JUNIOR, parte autora da presente ação, do ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO/DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA: “Ante a ausência injustificada do autor, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, condenando-o ao pagamento das custas processuais, caso deseje ajuizar novo processo com a mesma causa de pedir e pedidos contra a mesma parte.
Fica também advertido de que tal fato ensejará o pagamento de multa de que trata o § 8º do art. 334 do CPC.
Condeno-o, ainda, ao pagamento de R$ 42,73 (quarenta e dois reais e setenta e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa, contudo, ficam suspensas as cobranças das despesas acima mencionadas, conforme Art. 98, § 3º, do CPC.
Publicada em audiência e registrada no Sistema PJE.
Intime-se as partes.
Arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Para constar, lavrou-se este termo em conformidade com a mídia de áudio e vídeo em anexo que, lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado (Resolução 185/2013 – CNJ).
São Luis,Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
11/05/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 19:24
Juntada de petição
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17/04/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2023 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/02/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 22:53
Juntada de diligência
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02/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
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02/02/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 08:55
Desentranhado o documento
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02/02/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 07:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/02/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2023 19:37
Juntada de petição
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12/12/2022 14:57
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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25/11/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:49
Juntada de diligência
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800432-34.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: JOEL CRUZ SILVA JUNIOR Promovido: JOSE THIAGO SILVA FERREIRA JOEL CRUZ SILVA JUNIOR Endereço: JOEL CRUZ SILVA JUNIOR Travessa Nicarágua, 10, QUADRA 59, Anjo da Guarda, SãO LUíS - MA - CEP: 65085-238 Telefone(s): (98)8503-4422 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 01/02/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
18/11/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 22:11
Juntada de petição
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10/05/2022 15:25
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800432-34.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: JOEL CRUZ SILVA JUNIOR Promovido: JOSE THIAGO SILVA FERREIRA JOEL CRUZ SILVA JUNIOR Endereço: JOEL CRUZ SILVA JUNIOR Travessa Nicarágua, 10, QUADRA 59, Anjo da Guarda, SãO LUíS - MA - CEP: 65085-238 Telefone(s): (98)8503-4422 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 27/07/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
06/05/2022 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 23:28
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 23:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:29
Juntada de petição
-
29/03/2022 09:51
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/03/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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