TJMA - 0000689-70.2017.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/12/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
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06/11/2021 14:40
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/11/2021 23:59.
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23/09/2021 13:00
Publicado Notificação em 16/09/2021.
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23/09/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO Nº: 0000689-70.2017.8.10.0074 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a)(s) do(a) acima aludido(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas finais, estas no valor de R$ 2.123,89(dois mil, cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos)., referentes aos autos do processo em epígrafe.
OBS: O valor em referência deverá ser recolhido à conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, através do boleto bancário a ser retirado na Secretaria Judicial desta Vara Única, ou acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br) no link Gerador de Custas.
Sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, devendo o pagamento de tal valor ser devidamente comprovado nos autos, com a juntada do comprovante.
Bom Jardim/MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Bruno Barbosa Pinheiro, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
14/09/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:55
Juntada de certidão da contadoria
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14/09/2021 10:11
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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14/09/2021 10:06
Juntada de termo de juntada
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09/03/2021 07:35
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:58
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:58
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0000689-70.2017.8.10.0074 Requerente: JOAO ALVES PEREIRA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: SIMONE RODRIGUES DE SOUZA - MA13172, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356 Requerido: BANCO BMG SA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por João Alves Pereira em face do Banco BMG S/A. Em id. 39308322, expediente informando sobre o acordo extrajudicial celebrado entre as partes. É o sucinto relatório.
Decido: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza Preceitua o art. 487, inc.
III, alínea “b” do NCPC: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...); III - homologar: (...); b) a transação;” Uma vez estabelecido entre as partes o limite das concessões mútuas, há de ser homologado o acordo celebrado constante no id. 39308322. Ex positis, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Custas rateadas pelas partes, dispensando-se as remanescentes, ressalvando-se, ainda, a gratuidade da justiça em favor do requerente.. Intime-se. (servindo como mandado) Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente -
09/02/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:58
Homologada a Transação
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28/12/2020 11:35
Juntada de petição
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17/12/2020 17:30
Conclusos para despacho
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16/12/2020 11:51
Juntada de petição
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21/11/2020 01:57
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 01:57
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DE SOUZA em 20/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 16:20
Juntada de petição
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11/11/2020 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2020 04:41
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:08
Conclusos para decisão
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28/09/2020 10:24
Juntada de Certidão
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24/09/2020 03:43
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 01:09
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 15:57
Juntada de Certidão
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22/09/2020 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2020 10:57
Outras Decisões
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11/09/2020 12:54
Conclusos para despacho
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25/08/2020 04:31
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DE SOUZA em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 04:31
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 24/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:44
Juntada de petição
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05/08/2020 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 19:36
Juntada de Certidão
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04/08/2020 11:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/08/2020 11:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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