TJMA - 0800040-88.2022.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2022 11:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2022 15:36 Juntada de Alvará 
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                                            07/07/2022 11:59 Juntada de petição 
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                                            12/05/2022 07:58 Publicado Intimação em 12/05/2022. 
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                                            12/05/2022 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022 
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                                            11/05/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800040-88.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:SANDRA DOS SANTOS COSTA BARROZO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011818120024200000055487501 Inicial - Sandra dos Santos x Bradesco - Anuidade Petição 22011818120028000000055487503 PROCURACAO Procuração 22011818120032100000055487504 DOC.PESSOAIS Documento Diverso 22011818120036200000055487506 COMP.RESIDENCIA Comprovante de Endereço 22011818120046900000055487507 EXTRATO CARTAO CREDITO Documento Diverso 22011818120052100000055487508 Decisão Decisão 22012711561237600000055781254 Citação Citação 22012711561237600000055781254 Intimação Intimação 22013011045036600000056086178 Habilitação Petição 22021407254142100000056961304 HABILITAÇÃO BRADESCO SA - MA Petição 22021407254147800000056961305 KIT BRADESCO - S_A.
 
 Procuração 22021407254152700000056961306 Contestação Contestação 22031609334705300000058757207 CONTESTAÇÃO Petição 22031609334710600000058757209 CONTRATO DE UTILIZAÇÃO Documento Diverso 22031609334718200000058757211 CARTA DE PREPOSIÇÃO - CE EST 02 Documento de Identificação 22031609334728400000058757212 Substabelecimento - MA ADV 01 Procuração 22031609334735500000058757213 Protocolo Protocolo 22031711113446800000058872625 extratos sandra - audiencia Documento Diverso 22031711113452300000058872627 Ata da Audiência Ata da Audiência 22031712254191900000058881708 Sentença Sentença 22031810162539600000058947909 Intimação Intimação 22031810162539600000058947909 Petição Petição 22040513051343100000060129759 PET CUMP OBF - 2200066443 Petição 22040513051348600000060129761 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22041112313962000000060510421 Certidão Certidão 22041112320569400000060510424 Petição - Desarquivamento Petição 22042819301636200000061495092 Cumprimento de Sentenca - Sandra dos Santos Petição 22042819301641000000061496193 Calculo D.
 
 Material - Sandra Documento Diverso 22042819301662900000061496196 Calculo D.
 
 Moral - Sandra Documento Diverso 22042819301668100000061496195 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
 
 Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
 
 Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
 
 Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
 
 Paulo Ramos/MA, 3 de maio de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito
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                                            10/05/2022 13:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2022 12:59 Processo Desarquivado 
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                                            10/05/2022 12:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/05/2022 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2022 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2022 19:30 Juntada de petição 
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                                            11/04/2022 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2022 12:31 Transitado em Julgado em 08/04/2022 
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                                            09/04/2022 12:18 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2022 23:59. 
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                                            09/04/2022 11:19 Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 08/04/2022 23:59. 
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                                            09/04/2022 11:18 Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 08/04/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 13:05 Juntada de petição 
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                                            28/03/2022 01:01 Publicado Intimação em 25/03/2022. 
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                                            28/03/2022 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022 
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                                            23/03/2022 11:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/03/2022 11:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2022 10:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/03/2022 09:36 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2022 12:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2022 11:30 Vara Única de Paulo Ramos. 
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                                            17/03/2022 11:11 Juntada de protocolo 
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                                            16/03/2022 09:33 Juntada de contestação 
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                                            14/02/2022 10:10 Publicado Intimação em 01/02/2022. 
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                                            14/02/2022 10:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022 
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                                            30/01/2022 11:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2022 11:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/01/2022 11:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 11:30 Vara Única de Paulo Ramos. 
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                                            27/01/2022 11:56 Outras Decisões 
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                                            18/01/2022 18:12 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2022 18:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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