TJMA - 0800208-81.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 10:34
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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03/01/2023 11:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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03/01/2023 11:15
Decorrido prazo de PATRICK LIMA TAVARES em 19/12/2022 23:59.
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28/12/2022 03:03
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/12/2022 03:02
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800208-81.2022.8.10.0112 REQUERENTE: MARIA EMIDIA DA COSTA.
Advogado: PATRICK LIMA TAVARES (OAB 20831-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
O art. 485, VI, do CPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
No caso em tela, a autora não compareceu na audiência designada, requerendo prazo para juntada de atestado médico, bem como a designação de nova data de audiência.
Ocorre que, parte autora deixou transcorrer o prazo legal, e não juntou o atestado médico, conforme certidão de id. 72860731.
Nos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (Enunciado nº 20 do FONAJE).
E a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei nº 9.099/95, bem como no art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
29/11/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 15:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
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03/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
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13/07/2022 17:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2022 09:40.
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13/07/2022 17:12
Decorrido prazo de PATRICK LIMA TAVARES em 20/06/2022 09:40.
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27/06/2022 10:47
Juntada de petição
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20/06/2022 21:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 09:40, Vara Única de Poção de Pedras.
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20/06/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 18:53
Juntada de contestação
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14/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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12/05/2022 07:59
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO Nº: 0800208-81.2022.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARIA EMIDIA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: PATRICK LIMA TAVARES (OAB 20831-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) Destinatário: Advogado(s) do reclamante: PATRICK LIMA TAVARES (OAB 20831-MA) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimada para comparecer à Audiência de conciliação designada para o dia 20/06/2022, às 09:40 horas a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado, devendo comparecer acompanhado da parte autora.
Tudo conforme determinado nos autos. Bem para tomar ciência acerca do despacho de ID: 64310204 - Despacho.
Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC). Poção de Pedras, MA, 10 de maio de 2022. Cordialmente, ANTONIO COSTA DE MIRANDA Servidor Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito -
10/05/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:10
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 09:40 Vara Única de Poção de Pedras.
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06/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 07:47
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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