TJMA - 0800385-56.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 17:49
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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19/04/2023 22:49
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 04/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:16
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800385-56.2022.8.10.0076 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: CARLINDO LUCAS SOARES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0800385-56.2022.8.10.0076 Requerente: CARLINDO LUCAS SOARES Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 16 de agosto de 2022, às 11:00 horas, no Fórum da Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Secretário Judicial do meu cargo adiante assinado, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Ausente a parte autora, apesar de intimada.
Presente a parte requerida através de seu preposto, Eduarda de Araujo Khoury - CPF: *20.***.*75-08, acompanhado de advogado, DRA.
Jéssica Cristina Sousa Carvalho OAB MA 22534.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa.
Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo/MA, Domingo, 19 de Março de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
19/03/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 16:33
Juntada de petição
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18/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
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16/08/2022 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 11:00, 1ª Vara de Brejo.
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16/08/2022 11:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2022 14:59
Juntada de contestação
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11/05/2022 12:57
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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11/05/2022 12:57
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800385-56.2022.8.10.0076 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: CARLINDO LUCAS SOARES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar conhecimento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16/08/2022 11:00, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95), oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). 2.
O não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). 3.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. 4.
Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. 5.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Brejo-MA, Segunda-feira, 09 de Maio de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
09/05/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/08/2022 11:00 1ª Vara de Brejo.
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14/02/2022 19:03
Juntada de petição
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05/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 19:33
Conclusos para despacho
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20/01/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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