TJMA - 0824657-82.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:58
Desentranhado o documento
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19/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:27
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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17/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
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04/07/2022 13:04
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 08:03
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824657-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB MA10049 REU: SOARES COUTO E CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte credora CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS e seu advogado para ciência da expedição do alvará de ID 66226134 bem como para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento.
Fica facultado a parte e/ou advogado comparecer à SEJUD CÍVEL, em igual prazo, para recebimento do alvará.
São Luís, Terça-feira, 10 de Maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
10/05/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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26/04/2022 22:40
Juntada de petição
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23/04/2022 01:50
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:05
Juntada de petição
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06/04/2022 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/03/2022 11:26
Juntada de petição
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16/02/2022 15:53
Juntada de petição
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07/08/2021 04:57
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 21:52
Conclusos para despacho
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06/08/2021 18:06
Juntada de petição
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23/07/2021 04:13
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 10:46
Juntada de petição
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17/06/2021 17:47
Conclusos para decisão
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17/06/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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