TJMA - 0801951-66.2018.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2021 17:44
Arquivado Provisoramente
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30/06/2021 12:43
Decorrido prazo de TERESINHA SILVA CARVALHO em 29/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 12:37
Decorrido prazo de HOTEL TROPICAL LTDA - ME em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:37
Decorrido prazo de HOTEL TROPICAL LTDA - ME em 23/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 16:03
Juntada de diligência
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17/06/2021 01:39
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 16:47
Juntada de diligência
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07/06/2021 00:57
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 15:45
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 14:46
Outras Decisões
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25/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
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02/03/2021 12:29
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2021 18:21
Juntada de diligência
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11/02/2021 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2021 18:20
Juntada de diligência
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11/02/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2021 18:19
Juntada de diligência
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11/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0801951-66.2018.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB MA11706-A Requerido: HOTEL TROPICAL LTDA - ME e outros D E C I S Ã O BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado nos autos, interpôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, aduzindo que: Alega que o acordo foi acertadamente homologado, mas, diante do parcelamento do débito foi requerida a SUSPENSÃO do processo nos termos do artigo 313, II do CPC, o que não se fez constar da sentença. Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para que seja corrigida a omissão. É o breve relatório. D E C I D O.
O recurso em questão é próprio, tempestivo, estando presentes todos os pressupostos recursais, razão pela qual acolho-o.
Os embargos de declaração vêm a ser, na verdade, um pedido feito ao próprio juiz ou tribunal que prolatou a decisão, para que se esclareça obscuridades, contradições e omissões que ela contém.
Razão assiste o embargante, já que a sentença homologatória não fez constar a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos DANDO PROVIMENTO para fazer constar: Determino a SUSPENSÃO do processo nos termos do artigo 313, II do CPC, até o cumprimento integral do acordo.
Fica o presente parte integrante da sentença, mantendo íntegro os demais termos. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
09/02/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 09:27
Outras Decisões
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04/12/2020 05:56
Decorrido prazo de HOTEL TROPICAL LTDA - ME em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 17:07
Conclusos para decisão
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03/12/2020 17:07
Juntada de termo
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18/11/2020 04:53
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 17/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2020 16:02
Juntada de diligência
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28/10/2020 10:19
Juntada de embargos de declaração
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23/10/2020 10:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 13:00
Homologada a Transação
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27/03/2020 19:08
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:55
Juntada de petição
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11/11/2019 12:27
Juntada de petição
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27/09/2019 11:52
Juntada de petição
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25/07/2019 01:18
Decorrido prazo de HOTEL TROPICAL LTDA - ME em 24/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2019 16:15
Juntada de diligência
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17/06/2019 13:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 16:19
Conclusos para despacho
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13/08/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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