TJMA - 0800507-86.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 17:41
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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11/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE LIMA CARVALHO em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:58
Juntada de petição
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17/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800507-86.2022.8.10.0038.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74).
REQUERENTE: WARNEY LIMA CARVALHO e outros (2).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REQUERIDO(A): MARIA ONEIDE LIMA CARVALHO.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) proposta por WARNEY LIMA CARVALHO e outros (2) em face de MARIA ONEIDE LIMA CARVALHO, ambos devidamente qualificado.
Determinada a emenda da petição inicial, decorreu o prazo, sem manifestação da parte autora conforme certidão de id. 98132191, apesar de ter havido, também, 03 (três) dilações para este fim.
CEF reportou em id. 75978525 a existência de R$ 73,80 em contas da falecida.
Conclusos os autos. É o que importa relatar.
Na dicção do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, se o autor não cumprir a diligência de emenda, o juiz indeferirá a petição inicial.
Conforme certificado pela Secretaria deste juízo, apesar da intimação endereçada ao advogado da parte autora, houve o decurso do prazo, sem cumprimento do despacho de emenda.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas, porém com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3,º, CPC.
Sem honorários ante a ausência de contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
João Lisboa/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
15/08/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:36
Indeferida a petição inicial
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01/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:21
Juntada de petição
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14/04/2023 22:16
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800507-86.2022.8.10.0038.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74).
REQUERENTE: WARNEY LIMA CARVALHO e outros (2).
Advogado(s) do reclamante: RENATO DIAS GOMES (OAB 11483-MA).
REQUERIDO(A): MARIA ONEIDE LIMA CARVALHO. .
DESPACHO Vistos etc., Em atenção a primazia de mérito e economia processual (art. 4º, CPC), considerando, ainda, o requerimento administrativo de ID. 68354963, reafirmado em ID. 70253851, defiro o pleito de ID. 70253850 à vista do disposto no art. 139, VI, do CPC, pelo que concedo novo prazo de 30 (trinta) dias úteis para cumprimento das diligências determinadas no ID. 63615986.
Sem prejuízo, oficie-se a Caixa Econômica para informar eventuais créditos na conta do de cujus e, caso existentes, a data e a origem dos valores.
Com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
20/03/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2022 16:04
Juntada de termo de juntada
-
22/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 10:34
Juntada de Ofício
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21/07/2022 19:52
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE LIMA CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:34
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE LIMA CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:21
Juntada de petição
-
13/06/2022 12:08
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800507-86.2022.8.10.0038. ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). REQUERENTE: WARNEY LIMA CARVALHO e outros (2).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REQUERIDO(A): MARIA ONEIDE LIMA CARVALHO.
DESPACHO Vistos etc., Em atenção a primazia de mérito e economia processual (art. 4º, CPC), considerando, ainda, o requerimento administrativo de ID. 68354963, defiro o pleito de ID. 68354954 à vista do disposto no art. 139, VI, do CPC, pelo que concedo novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento das diligências determinadas no ID. 63615986.
Com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa (MA), data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
02/06/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:49
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:37
Juntada de petição
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12/05/2022 11:04
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800507-86.2022.8.10.0038. ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). REQUERENTE: WARNEY LIMA CARVALHO e outros (2). Advogado(s) do reclamante: RENATO DIAS GOMES (OAB 11483-MA). REQUERIDO(A): MARIA ONEIDE LIMA CARVALHO.
DESPACHO Vistos etc., Em atenção a primazia de mérito e economia processual (art. 4º, CPC), defiro o pleito de ID. 66126409 à vista do disposto no art. 139, VI, do CPC, pelo que concedo novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento das diligências determinadas no ID. 63615986.
Com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa (MA), data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
10/05/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:17
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:53
Juntada de petição
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04/05/2022 14:49
Juntada de petição
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28/03/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:05
Conclusos para despacho
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25/03/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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