TJMA - 0800235-93.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 09:42
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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19/10/2021 08:16
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800235-93.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ADRIANO MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO - PI8775 Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Sendo assim, rejeito os presentes embargos de declaração, ex vi do art. 1.022, I do CPC, a contrario sensu.
Intime-se o embargante e a parte embargada do teor desta decisão.
A presente decisão serve de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021. -
15/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2021 12:04
Conclusos para decisão
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12/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2021 23:59:59.
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04/05/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 18:51
Juntada de
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17/04/2021 06:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
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22/02/2021 17:04
Juntada de embargos de declaração
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18/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800235-93.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ADRIANO MENDES Advogado:Advogado do(a) AUTOR: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO - PI8775 Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente Dr.Advogado do(a) AUTOR: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO - PI8775, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "DISPOSITIVO: Isto posto, diante da ausência de um dos requisitos para a concessão do benefício requerido, qual seja, a incapacidade, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que estabeleço em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas enquanto perdurar a condição legal, ante o deferimento da justiça gratuita, podendo ser executadas pelo credor se este comprovar, no prazo de cinco anos, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o presente deferimento (art. 98, § 3º do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021. -
15/02/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2021 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2021 23:59:59.
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31/01/2021 19:20
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2021 18:34
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 10:28
Juntada de petição
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11/12/2020 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 20:28
Juntada de protocolo
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08/12/2020 12:48
Juntada de laudo
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12/11/2020 01:22
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 16:00
Juntada de protocolo
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09/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
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30/01/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 16:24
Conclusos para despacho
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26/11/2019 01:19
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO em 22/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 17:23
Juntada de contestação
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24/09/2019 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2019 23:59:59.
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05/08/2019 12:17
Juntada de petição
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02/08/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 07:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2019 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 09:45
Conclusos para despacho
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17/07/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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