TJMA - 0808570-20.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 08:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/02/2023 02:20
Decorrido prazo de LUMY MIYANO em 24/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:55
Juntada de malote digital
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03/02/2023 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2023.
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03/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 11:48
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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14/12/2022 21:28
Juntada de parecer do ministério público
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30/09/2022 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2022 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/09/2022 23:59.
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24/08/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
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24/08/2022 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:52
Decorrido prazo de LUMY MIYANO em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/07/2022 11:47
Juntada de contrarrazões
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16/06/2022 02:17
Decorrido prazo de LUMY MIYANO em 15/06/2022 23:59.
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02/06/2022 03:10
Decorrido prazo de LUMY MIYANO em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 02:25
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022.
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25/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0808570-20.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA Advogados/Autoridades do(a) AGRAVANTE: LUMY MIYANO - SP157952-A, LUARA KARLA BRUNHEROTTI ZOLA - SP285438 AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Quanto ao pleito retro, ressalto que o cadastro no PJE, mesmo constando 15 (quinze) dias, não alterará o prazo total do Estado do Maranhão, que é de 30(trinta) dias para, querendo, apresentar contrarrazões, contados da data inicial da intimação.
Intime-se.
São Luís, 23 de maio de 2022. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
23/05/2022 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 18:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2022 17:42
Juntada de petição
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11/05/2022 01:41
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0808570-20.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA Advogados/Autoridades do(a) AGRAVANTE: LUMY MIYANO - SP157952-A, LUARA KARLA BRUNHEROTTI ZOLA - SP285438 AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Caso informado na inicial, proceda-se à habilitação do advogado do agravado(a) nos registros deste recurso. Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado no presente agravo de instrumento, tenho que se mostra necessária a oitiva prévia do(a) agravado(a) para a adequada análise da matéria.
Dessa forma, intime-se o(a) agravado(a) para, prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao juízo a quo sobre a interposição do Agravo de Instrumento sob exame, ficando instado a informar sobre qualquer circunstância que possa influenciar no julgamento deste recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou passados os prazos sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de maio de 2022. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
09/05/2022 18:03
Juntada de malote digital
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09/05/2022 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:32
Conclusos para decisão
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28/04/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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