TJMA - 0024277-54.2005.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024277-54.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EXECUTADO: M MORAES MARTINS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613 DECISÃO: Vistos etc. 1.
Diante da demonstração de que o executado não possui bens, defiro o pedido formulado pela petição inclusa no ID 42829231.
Em consequência, determino a suspensão da presente execução, na forma do art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano, período no qual não correrá a prescrição. 2.
Registro que, no período de suspensão, se a qualquer tempo o exequente encontrar bens penhoráveis deverá comunicar ao juízo e a execução retomará o seu processamento, desde que especifique esses bens, pois não serão admitidas novas diligências para localizá-los. 3.
Findo o prazo consignado no item 1 e não havendo comunicação do exequente sobre a localização de bens, independentemente de nova intimação, o feito deverá ser arquivado. 4.
Por fim, verificada a situação prevista no item 3 e efetivado o arquivamento do feito, poderá o exequente a qualquer tempo, enquanto não verificada a prescrição intercorrente, requerer o desarquivamento do feito, desde que indique com precisão a existência de bens a penhorar. 5.
Antes que se proceda a suspensão determino a inclusão do executado no SERASAJUD, a teor do disposto no art. 782 c/c o art. 139, IV do CPC.
Determino que a Secretaria Judicial cumpra rigorosamente a presente decisão, seguindo cirurgicamente a cronologia definida para a prática de atos a fim de evitar a abertura de conclusões e despachos necessários.
São Luís, 23 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/04/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 13:29
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:29
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:58
Juntada de petição
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09/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024277-54.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EXECUTADO: M MORAES MARTINS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Sexta-feira, 05 de Março de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
05/03/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:09
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:11
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:56
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 15:24
Juntada de petição
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12/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024277-54.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EXECUTADO: M MORAES MARTINS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O exequente requereu prorrogação do prazo concedido para a juntada do demonstrativo da dívida atualizado, em razão dos trâmites internos da instituição financeira.
O prazo inicialmente dado foi de 05 (cinco) dias úteis.
Não se vislumbra prejuízo nem significativa morosidade ao processo a prorrogação por igual prazo.
CONCEDO mais 05 (cinco) dias úteis ao credor, a contar da intimação deste despacho, para juntar o demonstrativo necessário para o cumprimento do Id 36105800.
Intime-se.
São Luís, 9 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/02/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:32
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:32
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:40
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 15:26
Juntada de petição
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06/02/2021 15:28
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:28
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2020 09:15
Conclusos para despacho
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28/09/2020 09:15
Juntada de Certidão
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25/09/2020 16:57
Juntada de petição
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25/09/2020 04:06
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 24/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 02:10
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 12:33
Juntada de Ato ordinatório
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19/08/2020 13:56
Juntada de Certidão
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15/07/2020 01:45
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 00:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 15:46
Juntada de Ofício
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19/03/2020 10:30
Juntada de Ato ordinatório
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14/03/2020 01:28
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 13/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 01:45
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 19:31
Juntada de diligência
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02/03/2020 10:22
Juntada de Certidão
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18/02/2020 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 07:30
Juntada de diligência
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12/02/2020 11:37
Mandado devolvido dependência
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12/02/2020 11:37
Juntada de diligência
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06/02/2020 19:19
Mandado devolvido dependência
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06/02/2020 19:19
Juntada de diligência
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06/02/2020 10:00
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 07:29
Juntada de Ofício
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22/11/2019 14:51
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2019 02:11
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 26/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 02:11
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 26/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 02:11
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 26/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2019 16:34
Juntada de Certidão
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01/07/2019 15:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/07/2019 15:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2005
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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